Leis

Lei dos Juizados Especiais

Lei 9.099/1995 · texto vigente conferido no Planalto · íntegra oficial

Capítulo I — Disposições Gerais

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção I — Da Competência

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção II — Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção III — Das Partes

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção IV — D os atos processuais

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção V — Do pedido

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção VI — Das Citações e Intimações

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção VII — Da Revelia

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção VIII — Da Conciliação e do Juízo Arbitral

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção IX — Da Instrução e Julgamento

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção X — Da Resposta do Réu

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XI — Das Provas

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XII — Da Sentença

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XIII — Dos Embargos de Declaração

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XIV — Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XV — Da Execução

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XVI — Das Despesas

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XVII — Disposições Finais

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção I — Da Competência e dos Atos Processuais

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção II — Da Fase Preliminar

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção III — Do Procedimento Sumariíssimo

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção IV — Da Execução

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção V — Das Despesas Processuais

Capítulo I — Disposições Gerais › Seção VI — Disposições Finais