Art. 96 da Lei dos Juizados Especiais
Lei 9.099/1995 · Capítulo I — Disposições Gerais › Seção VI — Disposições Finais
Texto vigente
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Em linguagem simples
O artigo define a data de início da vigência da lei. Ele estabelece que ela começará a ter validade sessenta dias após ser publicada.
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Texto do Planalto (Lei 9.099/1995), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.