O que significa cada andamento do processo
As movimentações que aparecem no sistema do tribunal, explicadas em português claro: o que quer dizer, o que costuma vir depois, os prazos e o artigo de lei. Para ver o seu processo traduzido assim, consulte pelo número na página inicial.
Tramitação do dia a dia
- Conclusos para despachoSignifica que o processo foi enviado ao juiz para um despacho: uma ordem simples para o processo seguir (intimar uma parte, marcar uma data, pedir um documento). Não é decisão sobre quem tem razão.
- Conclusos para decisãoO processo foi para o juiz decidir uma questão no meio do caminho — por exemplo, um pedido urgente, a produção de uma prova ou a gratuidade. É a chamada decisão interlocutória, que não encerra o processo.
- Conclusos para sentençaO processo está com o juiz para a sentença — a decisão que resolve o pedido principal na primeira instância. Geralmente acontece depois das provas e das alegações finais.
- Despacho de mero expedienteÉ uma ordem simples do juiz só para o processo andar — como mandar intimar alguém ou juntar um documento. Não decide nada a favor ou contra ninguém.
- Ato ordinatórioProvidência de rotina feita pelo próprio cartório, sem passar pelo juiz — como intimar uma parte para responder a um documento juntado pela outra.
- Juntada de petiçãoUma petição ou documento foi anexado ao processo — por uma das partes, por um perito, pelo Ministério Público ou pelo próprio cartório (como um mandado cumprido).
- Vista e carga dos autosO processo foi entregue a uma parte, ao Ministério Público ou a outro órgão para que o analise e se manifeste.
- Remessa dos autosO processo foi enviado a outro setor ou órgão: o tribunal (para julgar um recurso), a contadoria (para cálculos), o Ministério Público, o centro de conciliação.
- RedistribuiçãoO processo mudou de vara, juízo ou relator — por incompetência, impedimento do juiz, criação de nova vara ou reorganização do tribunal.
Comunicações e prazos
- Decurso de prazoUm prazo terminou. Quando vem com "sem manifestação", a parte que deveria agir não se manifestou a tempo.
- Disponibilização e publicação no Diário de JustiçaO ato (despacho, decisão, sentença) foi divulgado no diário oficial eletrônico. A publicação conta como o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte.
- IntimaçãoÉ o aviso oficial a uma das partes (ou ao advogado) sobre um ato do processo. Na maioria das vezes, é ela que faz começar a contar um prazo.
- CitaçãoÉ o chamado oficial do réu ao processo: a partir dela ele sabe que está sendo processado e pode se defender.
- Mandado expedidoFoi emitida uma ordem do juiz para ser cumprida por um oficial de justiça — citar, intimar, penhorar, avaliar, despejar.
Audiências e pedidos urgentes
- Audiência de conciliaçãoEncontro marcado no início do processo para tentar um acordo, conduzido por um conciliador ou mediador — não é o juiz decidindo.
- Audiência de instrução e julgamentoAudiência em que se produzem as provas orais — depoimento das partes e das testemunhas — e, ao final, o juiz pode já sentenciar.
- Tutela de urgência e liminarÉ uma decisão rápida, antes da sentença, para evitar um dano que não pode esperar. "Deferida" significa concedida; "indeferida", negada.
- Gratuidade da justiçaÉ a dispensa de pagar custas, taxas e honorários de perito e de sucumbência para quem não tem condições de arcar com eles sem prejuízo do próprio sustento.
Decisões e sentenças
- Sentença procedenteO juiz acolheu o pedido de quem entrou com a ação — em outras palavras, deu razão ao autor na primeira instância.
- Sentença improcedenteO juiz não acolheu o pedido de quem entrou com a ação — deu razão ao réu na primeira instância.
- Sentença parcialmente procedenteO juiz acolheu só uma parte do que foi pedido — por exemplo, concedeu a indenização por danos materiais, mas não a de danos morais, ou um valor menor.
- Extinção sem resolução de méritoO processo foi encerrado sem que o juiz decidisse quem tem razão — por um problema formal, desistência ou abandono, por exemplo.
- Homologação de acordoAs partes fizeram um acordo e o juiz o aprovou. A sentença que homologa encerra o processo e vale como título para cobrar, se o acordo não for cumprido.
- Prescrição e decadênciaO juiz reconheceu que passou o prazo que a lei dá para exigir o direito na Justiça. O processo termina com julgamento de mérito, contra quem deixou o prazo passar.
Recursos e julgamento no tribunal
- Embargos de declaraçãoRecurso para pedir ao próprio juiz que esclareça uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão. Em regra, não muda o resultado.
- Recurso providoO tribunal aceitou o recurso e mudou a decisão anterior, total ou parcialmente, a favor de quem recorreu.
- Recurso não providoO tribunal analisou o recurso e o rejeitou: a decisão anterior fica mantida.
- Recurso não conhecidoO tribunal nem chegou a analisar o mérito do recurso, porque faltou um requisito — prazo, pagamento das custas (preparo), cabimento ou regularidade.
- Inclusão em pauta de julgamentoO recurso foi marcado para ser julgado numa sessão do tribunal — presencial, por vídeo ou virtual (em que os votos são lançados no sistema durante alguns dias).
Fim do processo e arquivo
- Trânsito em julgadoA decisão se tornou definitiva: não cabe mais nenhum recurso. O que foi decidido passa a ser lei entre as partes (coisa julgada).
- Baixa definitivaO processo saiu definitivamente daquele órgão. No tribunal, normalmente significa que o recurso acabou e os autos voltaram para a vara de origem.
- Arquivamento definitivoO processo terminou e foi para o arquivo. Não há mais providências pendentes naquele processo.
- Arquivamento provisórioO processo foi para o arquivo, mas ainda não acabou: está parado aguardando algo — muitas vezes, que se encontrem bens do devedor.
- DesarquivamentoO processo saiu do arquivo e voltou a tramitar, normalmente a pedido de uma das partes.
- Processo suspenso ou sobrestadoO processo está parado de propósito, por ordem judicial ou da lei — por exemplo, aguardando o STJ ou o STF julgar um tema repetitivo que vai definir a questão.
- Segredo de justiçaO processo não é público: só as partes e seus advogados podem ver o conteúdo. É o caso, por exemplo, de ações de família e das que envolvem intimidade.
Cumprimento da decisão
- Cumprimento de sentençaÉ a fase em que se faz valer o que a sentença decidiu — cobrar o valor, obrigar a fazer ou entregar algo. Acontece no mesmo processo.
- Alvará e mandado de levantamentoÉ a ordem do juiz que autoriza sacar um dinheiro depositado no processo — por exemplo, o valor da condenação pago pelo devedor.
- Execução frustradaA cobrança não deu resultado porque não foram encontrados bens ou dinheiro do devedor para penhorar.