Lei dos Juizados Especiais

Art. 57 da Lei dos Juizados Especiais

Lei 9.099/1995 · Capítulo I — Disposições Gerais › Seção XVII — Disposições Finais

Texto vigente

Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

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Em linguagem simples

Este artigo permite que um acordo feito diretamente entre as partes fora da Justiça seja aprovado pelo juiz, passando a ter a mesma validade de uma sentença judicial. O texto prevê ainda que acordos escritos e confirmados pelo Ministério Público valem como títulos oficiais para cobrança direta.

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Na jurisprudência

16 acórdãos citam o art. 57 da Lei dos Juizados Especiais na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPI, Recurso Inominado Cível 0802413-30.2025.8.18.0056, Rel. Relatório Recurso Inominado Cível, 3ª Turma Recursal, DJEN 24/09/2026

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. “APLIC. INVEST FÁCIL”. TRANSAÇÃO CELEBRADA NO CURSO DO PROCESSO. ACORDO SUBSCRITO PELOS PATRONOS DAS PARTES. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR, RECEBER E DAR QUITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS FORMAIS PREVISTAS NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. REPRESENTAÇÃO REGULAR. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR AJUSTADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO FORMULADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU OUTRA CAUSA DE INVALIDADE. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ANÁLISE DO MÉRITO DA PRETENSÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 487, III, “B”, DO CPC. ART. 57 DA LEI Nº 9.099/1995. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS NO ACORDO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A controvérsia recursal cinge-se à validade e à possibilidade de homologação de transação celebrada pelas partes no curso do processo, posteriormente recusada pelo Juízo de origem sob o fundamento de que a pretensão material deduzida pela autora não justificaria a reparação ajustada. O instrumento de transação demonstra que as partes, mediante representação regular, celebraram composição para pôr fim à demanda, obrigando-se o banco ao pagamento de R$ 4.900,00 e ao cancelamento das movimentações denominadas “APLIC. INVEST FÁCIL”, mediante quitação dos pedidos discutidos no processo. Embora a autora seja analfabeta, a procuração outorgada ao patrono contém poderes especiais para transigir, receber valores e dar quitação, além de observar as cautelas formais pertinentes, em consonância com o art. 595 do Código Civil. A instituição financeira comprovou o pagamento integral do valor ajustado e, posteriormente, requereu expressamente a homologação da composição. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis e inexistindo indício de fraude, simulação, vício de consentimento, irregularidade de representação ou qualquer outra causa de invalidade, não cabe ao magistrado recusar a homologação com fundamento exclusivo em sua própria avaliação acerca do mérito da pretensão originária. Diante da ausência de qualquer indício de vício jurídico do acordo, não se mostra plausível determinar a devolução dos valores espontaneamente pagos pela instituição financeira em cumprimento da transação. Homologação do acordo, com extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, ficando prejudicado o exame das demais teses relativas ao mérito originário da demanda

    Publicação oficial
  • TJPR, Recurso Inominado Cível 0000431-57.2026.8.16.0210, Rel. Alvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal, j. 04/08/2026, DJEN 26/08/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACORDO DE QUALQUER NATUREZA OU VALOR. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 57 DA LEI N. 9.099/95. REFORMA DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, pedido de homologação de acordo extrajudicial, por entender que o proveito econômico envolvido ultrapassava o limite de competência dos Juizados Especiais Cíveis. As partes celebraram acordo para rescisão de contrato de compra e venda de lote, prevendo retenção de multa contratual pela empresa e restituição de valores aos adquirentes, requerendo sua homologação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o Juizado Especial Cível possui competência para homologar acordo extrajudicial cujo valor econômico ultrapassa o teto previsto para as causas submetidas ao seu procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 57 da Lei n. 9.099/95 autoriza expressamente a homologação de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor no juízo competente, atribuindo à sentença eficácia de título executivo judicial. 4. O pedido formulado possui natureza de jurisdição voluntária, não se confundindo com ação de conhecimento destinada à obtenção de provimento condenatório ou declaratório sobre pretensão litigiosa. 5. A homologação do acordo não encontra impedimento no valor econômico do ajuste, uma vez que a própria legislação dos Juizados Especiais excepciona essa hipótese ao admitir acordos extrajudiciais independentemente do valor envolvido. 6. O acordo encontra-se regularmente formalizado, assinado pelas partes e por procurador com poderes para transigir, inexistindo vício que impeça sua homologação. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O art. 57 da Lei n. 9.099/95 autoriza a homologação de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor perante o Juizado Especial Cível. 2. O valor econômico do acordo não impede sua homologação quando o pedido possui natureza de jurisdição voluntária. 3. Regularmente formalizado e assinado por partes capazes e por procurador com poderes para transigir, o acordo deve ser homologado para produzir seus efeitos legais. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.099/95, arts. 51, II, 55, caput, e 57; CPC, art. 487, III, “b”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Turma Recursal, Proc. n. 0023356-73.2022.8.16.0182, Rel. Juiz Nestario da Silva Queiroz, j. 29.07.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, Proc. n. 0010083-15.2024.8.16.0034, Rel. Juiz Alvaro Rodrigues Junior, j. 03.06.2025

    Publicação oficial
  • TJCE, Recurso Inominado Cível 3001243-96.2025.8.06.0069, Rel. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, 4ª Turma Recursal, DJEN 04/06/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NÃO APRECIADO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S/A contra acórdão proferido pela Quarta Turma Recursal, sob alegação de omissão decorrente da ausência de apreciação do pedido de homologação de acordo firmado entre as partes e juntado aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão embargado em razão da ausência de apreciação do pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, bem como estabelecer se estão presentes os requisitos legais para sua homologação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração são cabíveis para suprir omissão acerca de ponto ou questão sobre a qual o julgador deveria se pronunciar, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 48 da Lei nº 9.099/95. O pedido de homologação do acordo apresentado em 19/03/2026 não foi apreciado no acórdão embargado, caracterizando omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos. O acordo celebrado entre as partes constitui manifestação bilateral de vontade apta a produzir imediatamente a constituição e a extinção de direitos processuais, conforme o art. 200 do CPC. As partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e a forma adotada não é vedada por lei, inexistindo vício capaz de impedir a homologação do ajuste. A homologação do acordo promove a pacificação do litígio e enseja a extinção do processo com resolução de mérito, em razão da autonomia da vontade das partes regularmente representadas por procuradores com poderes especiais para transigir. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração providos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 200, 487, III, "b", e 1.022; Lei nº 9.099/95, arts. 48 e 57. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação expressa de precedentes jurisprudenciais

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  • TJPI, Recurso Inominado Cível 0800283-97.2025.8.18.0143, 1ª Turma Recursal, DJEN 21/05/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUTOCOMPOSIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO ACORDO. VALIDADE PLENA DO NEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ação em trâmite no Juizado Especial em que as partes informam a celebração de acordo extrajudicial e requerem sua homologação judicial, com consequente extinção do feito. 2. questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a homologação de acordo extrajudicial, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais. 3. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 autoriza a homologação judicial de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial. 4. A sentença homologatória decorre de autocomposição, prescindindo de fundamentação substancial, pois a solução do litígio resulta da vontade das partes. 5. O juízo verifica a regularidade formal do acordo, exigindo capacidade das partes, representação adequada e licitude do objeto. 6. O acordo versa sobre direito disponível e foi firmado por partes capazes e devidamente representadas, inexistindo óbice à homologação. 7. Acordo homologado. 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O acordo extrajudicial pode ser homologado judicialmente no âmbito dos Juizados Especiais, independentemente de seu valor ou natureza. 2. A sentença homologatória de autocomposição prescinde de fundamentação substancial, bastando a verificação da regularidade formal do ajuste. 3. A homologação de acordo válido enseja a extinção do processo com resolução do mérito e constitui título executivo judicial

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  • TJAL, Recurso Inominado Cível 0700928-26.2023.8.02.0048, Turma Recursal Unificada, DJEN 14/05/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I. CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É ADEQUADA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA COBRANÇA DE CRÉDITO FUNDADO EM ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO, JÁ CONSTITUÍDO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: (A) O ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE POSSUI NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 515, II, DO CPC E ART. 57 DA LEI Nº 9.099/95. (B) A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL EXAURE A COGNIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA, CERTEZA E LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO, TORNANDO DESNECESSÁRIA NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO. (C) A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL NÃO AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EXECUÇÃO POR AÇÃO COGNITIVA QUANDO SE TRATA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS (ART. 785 DO CPC). (D) A UTILIZAÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, REVELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. (E) A EVENTUAL EXTINÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR NÃO AFETA A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO, QUE SUBSISTE E PODE FUNDAMENTAR NOVA EXECUÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: "1. O ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SENDO INADEQUADA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA SUA COBRANÇA. 2. A UTILIZAÇÃO DE VIA PROCESSUAL INADEQUADA CONFIGURA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, IMPONDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 17, 485, VI, 515, II, 785; LEI Nº 9.099/95, ART. 57.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.648.305/RS, REL. MIN. MARCO BUZZI, J. 19.09.2017

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Texto do Planalto (Lei 9.099/1995), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.