Lei dos Juizados Especiais

Art. 17 da Lei dos Juizados Especiais

Lei 9.099/1995 · Capítulo I — Disposições Gerais › Seção V — Do pedido

Texto vigente

Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

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Em linguagem simples

Prevê que a sessão de conciliação começa imediatamente se as duas partes comparecerem juntas ao Juizado, sem necessidade de registro formal prévio ou intimação. Além disso, se houver pedidos mútuos entre as partes, a defesa escrita formal pode ser dispensada e ambos serão julgados na mesma sentença.

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Na jurisprudência

33 acórdãos citam o art. 17 da Lei dos Juizados Especiais na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJRO, Embargos de Declaração Cível 7070468-04.2025.8.22.0001, 1ª Turma Recursal, j. 09/10/2026, DJEN 16/10/2026

    TURMA RECURSAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. OMISSÃO FORMAL. PESSOA JURÍDICA RÉ. ADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. EFEITOS INFRINGENTES LIMITADOS. EMBARGOS DA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pela empresa ré e pelo autor contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado da ré e manteve a sentença de procedência. A ré apontou omissão quanto ao pedido contraposto. O autor sustentou obscuridade quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao pedido contraposto formulado pela pessoa jurídica ré; e (ii) saber se os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte recorrida. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Constatada omissão formal quanto ao pedido contraposto, impõe-se a integração do acórdão. O pedido é admissível, pois fundado nos mesmos fatos da demanda principal e compatível com os limites dos Juizados Especiais. Também é admitido pedido contraposto formulado por pessoa jurídica ré. No mérito, o pedido contraposto é improcedente, pois o acórdão reconheceu a regularidade e tempestividade do pagamento, afastou o inadimplemento e declarou inexigível a multa/cobrança pretendida pela ré. A declaração de inexigibilidade de débito representa proveito econômico mensurável. Como a condenação em honorários decorre do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, em razão do não provimento do recurso da ré, o art. 85, § 2º, do CPC é aplicado apenas de forma subsidiária para definir a base de cálculo da verba honorária. Os honorários devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte recorrida, abrangendo o valor atualizado da condenação por danos morais e o valor atualizado da multa/cobrança declarada inexigível. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração da ré parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão formal e integrar o acórdão, conhecendo-se do pedido contraposto e julgando-o improcedente. Embargos de declaração do autor acolhidos, com efeitos infringentes limitados à base de cálculo dos honorários advocatícios, para que a verba de 10% incida sobre o proveito econômico obtido pela parte recorrida. Tese de julgamento: O pedido contraposto formulado por pessoa jurídica ré é admissível nos Juizados Especiais quando fundado nos mesmos fatos da demanda principal e compatível com seus limites, mas deve ser julgado improcedente quando afastado o inadimplemento e declarada inexigível a cobrança pretendida. Tese de julgamento: A declaração de inexigibilidade de débito configura proveito econômico mensurável e integra a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pelo recorrente vencido, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, com aplicação subsidiária do art. 85, § 2º, do CPC apenas para definição da base de cálculo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 1.022; Lei nº 9.099/1995, arts. 17, parágrafo único, 31 e 55. Jurisprudência relevante citada: Enunciado FONAJE Cível nº 31; STJ, REsp 2.184.709/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, 2025; TJRO, Recurso Inominado Cível nº 7000142-22.2025.8.22.0000, Rel. João Luiz Rolim Sampaio, 1ª Turma Recursal, j. 28.04.2026; TJRO, Recurso Inominado Cível nº 7004574-23.2021.8.22.0001, Rel. Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, 1ª Turma Recursal, j. 01.04.2024

    Publicação oficial
  • TJRO, Recurso Inominado Cível 7003707-57.2026.8.22.0000, Rel. Carlos Alberto Martins Filho, 1ª Turma Recursal, j. 21/08/2026, DJEN 27/08/2026

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVADA. VÍCIO FORMAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DE RECUPERAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO E PROTESTO. INDEVIDOS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. PESSOA JURÍDICA DEMANDADA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO 31 FONAJE. CONVERGÊNCIA COM A PRETENSÃO DEDUZIDA. CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela concessionária de energia elétrica contra a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo consumidor, declarando a inexigibilidade de débito e a condenando ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é relativa (i)à regularidade do procedimento de recuperação de consumo, (ii) a ocorrência de dano moral indenizável em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica e protesto do nome da autora, além da proporcionalidade da indenização arbitrada e (iii) o cabimento e plausibilidade do pedido contraposto. III. Razões de decidir 3. Diante da constatação de irregularidade no procedimento de recuperação, os débitos devem ser declarados inexistentes, porquanto a concessionária de energia deve proceder com a inspeção, constatação, notificação do consumidor e recuperação de consumo em observância aos preceitos normativos delineados nas resoluções da ANEEL aplicáveis ao tempo de cada inspeção. 4. O corte e o protesto motivados pelo inadimplemento de faturas declaradas inexistente/inexigíveis se caracterizam como indevidos. Entretanto, a circunstância de existir fraude no medidor de energia, concretamente demonstrada por laudo de aferição técnica, deve levar ao arbitramento do dano moral em valor inferior ao comumente fixado. Assim, a minoração da indenização é medida que se impõe. 5. É possível a formulação de pedido contraposto por pessoa jurídica, nos termos do Enunciado FONAJE Cível, n.º 31, quando observados os parâmetros determinados nos arts. 17, p. ú., e 31, ambos da Lei nº 9.099/95, qual seja, a convergência com os mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. 6. Demonstrada a convergência com o objeto da lide. Entretanto, houve a declaração de inexistência do débito decorrente do TOI objeto da controvérsia da lide, conduzindo à improcedência do pedido contraposto formulado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por dano moral a R$ 1.000,00 e admitir o pedido contraposto, julgando-o, contudo, improcedente. Teses de julgamento: “O procedimento inadequado de recuperação de consumo por concessionária de energia elétrica, sem a efetiva garantia do contraditório e ampla defesa, impõe a declaração de inexigibilidade do débito.” “Comprovada a ocorrência de desvio ou fraude no medidor, cabível a redução do valor da indenização por dano moral, decorrente da suspensão do fornecimento, negativação ou protesto pelo inadimplemento dos débitos declarados inexigíveis.” “É admissível o pedido contraposto formulado por pessoa jurídica nos Juizados Especiais, desde que vinculado ao objeto da controvérsia.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, incisos VIII e X, 22; CC, arts. 389, parágrafo único, 405, 406; CPC, art. 373, II, art. 487, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 17 e 31; Resolução ANEEL nº 1000/2021. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, Acórdão 1636341, 07014627720228070011, Rel. Carlos Alberto Martins Filho, 3ª Turma Recursal, j. 09.11.2022, pub. 30.11.2022; TJ-DF, 07126257820228070003 1713930, Rel. Edi Maria Coutinho Bizzi, 3ª Turma Recursal, j. 12.06.2023, pub. 28.06.2023

    Publicação oficial
  • TJBA, Apelação Cível 8019962-40.2022.8.05.0080, Rel. Edson Ruy Bahiense Guimarães, Primeira Câmara Cível, DJEN 21/08/2026

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO EM PROCEDIMENTO COMUM. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face de concessionária de serviço de fornecimento de água, sob alegação de irregularidade na medição do consumo, e julgou procedente pedido contraposto deduzido pela ré em contestação, condenando a autora ao pagamento do débito em aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante a ausência de determinação de perícia técnica de ofício; (ii) saber se é cabível pedido contraposto formulado em contestação no âmbito do procedimento comum; (iii) saber se restou demonstrada irregularidade na medição do consumo apta a ensejar o refaturamento das faturas impugnadas; e (iv) saber se a cobrança excessiva decorrente de falha na medição caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Não se configura cerceamento de defesa quando a parte, tendo tido oportunidade de requerer a produção de prova pericial ao longo da instrução, dela expressamente prescindiu, somente arguindo a nulidade após o desfecho desfavorável da lide, conduta caracterizadora de nulidade de algibeira. 4 - O pedido contraposto não encontra amparo no procedimento comum, restringindo-se sua admissibilidade às hipóteses legais taxativas do rito dos juizados especiais cíveis, das ações possessórias e da ação de dissolução parcial de sociedade, sendo inadmissível sua conversão em reconvenção por aplicação do princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro. 5 - Compete à concessionária, nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus de comprovar a regularidade do equipamento de medição responsável pela aferição do consumo impugnado, não se desincumbindo desse ônus quando deixa de apresentar o laudo de aferição referente ao hidrômetro efetivamente utilizado no período controvertido. 6 - A regularização do consumo aferido após a substituição do hidrômetro constitui elemento suficiente à demonstração da verossimilhança da alegação de falha na medição, impondo-se o refaturamento das faturas impugnadas com base na média de consumo apurada após a regularização. 7 - O mero descumprimento contratual, consistente na cobrança de valores excessivos decorrente de falha na medição, sem notícia de corte no fornecimento do serviço ou de inscrição em cadastros de restrição ao crédito, não ultrapassa o mero aborrecimento, não caracterizando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO 8 - Pedido contraposto não conhecido. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 343, 373, I e II, 556 e 602; Lei nº 9.099/1995, art. 17; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma; STJ, AgInt no AREsp nº 2.009.274/DF, Quarta Turma, j. 13.06.2022; TJ-SP, Apelação Cível nº 1003002-26.2020.8.26.0562, Rel. Des. Aroldo Viotti, 11ª Câmara de Direito Público, j. 20.06.2022; TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2150686-96.2025.8.26.0000, Rel. Des. Monte Serrat, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 17.11.2025; TJBA, Apelação/Reexame Necessário nº 8038863-65.2023.8.05.0001, Rel. Des. Nivaldo dos Santos Aquino, Quinta Câmara Cível, j. 21.10.2025; TJBA, Apelação Cível nº 0510824-79.2019.8.05.0001, Rel. Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Quinta Câmara Cível, j. 25.03.2021; TJBA, Apelação/Reexame Necessário nº 8093885-11.2023.8.05.0001, Rel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, j. 14.10.2025

    Publicação oficial
  • TJRO, Embargos de Declaração Cível 7046827-84.2025.8.22.0001, 1ª Turma Recursal, j. 10/08/2026, DJEN 14/08/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PEDIDO CONTRAPOSTO POR PESSOA JURÍDICA EM JUÍZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu pedido contraposto formulado por empresa de grande porte, apesar de sentença ter considerado tal pedido incabível em juizado especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em contradição ao admitir pedido contraposto de pessoa jurídica em juizados especiais, contrariamente à fundamentação da sentença, e se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a justificar o acolhimento dos embargos. III. Razões de decidir 3. Pedido contraposto por pessoa jurídica é admissível, nos termos do Enunciado 31 do FONAJE, desde que fundado nos mesmos fatos objeto da controvérsia. 4. Não foi constatada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão; recurso visa apenas à reapreciação do mérito, inadmissível em embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Admite-se pedido contraposto por pessoa jurídica em juizados especiais, desde que relacionado aos mesmos fatos que compõem a controvérsia, inexistindo vícios aptos a justificar o acolhimento de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 17, parágrafo único, e 31. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Embargos de Declaração Cível, nº 7010788-13.2024.8.22.0005, Rel. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, 1ª Turma Recursal, j. 16.12.2025; TJRO, Embargos de Declaração Cível, nº 7002696-67.2025.8.22.0019, Rel. Enio Salvador Vaz, 2ª Turma Recursal, j. 25.05.2026

    Publicação oficial
  • TJRO, Recurso Inominado Cível 7003592-04.2025.8.22.0022, 1ª Turma Recursal, j. 22/06/2026, DJEN 25/06/2026

    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO APURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito decorrente de procedimento de recuperação de consumo, com pedido contraposto de condenação ao pagamento do valor apurado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o procedimento administrativo realizado pela concessionária observou as exigências normativas previstas pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e demais regulamentos, especialmente quanto à garantia do contraditório e da ampla defesa ao consumidor; e (ii) se o débito de recuperação de consumo é lícito e exigível, com procedência do pedido contraposto. III. Razões de decidir 3. A análise dos documentos constantes nos autos demonstra que a concessionária observou as exigências legais e regulamentares: emissão do TOI com acompanhamento do consumidor, notificação do débito e memória de cálculo, registro fotográfico da inspeção e emissão das faturas de cobrança, oportunizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. O procedimento de recuperação de consumo realizado pela concessionária está em conformidade com os parâmetros estipulados pela ANEEL, e não há razão técnico-jurídica para declarar a nulidade do ato administrativo e a inexigibilidade do débito discutido. 5. O pedido contraposto é procedente e deve ser acolhido, impondo à consumidora o pagamento do valor apurado, conforme previsto nos dispositivos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “É exigível o débito decorrente de recuperação de consumo apurado por concessionária de energia elétrica, desde que observado o procedimento previsto nas regulamentações da ANEEL e garantido ao consumidor o contraditório e a ampla defesa.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/1990, arts. 6º, 14; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 595 e 596; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 130; Lei nº 9.099/1995, arts. 17, parágrafo único, 31 e 55; Código Civil, art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º; CF/1988, art. 37, caput. Jurisprudência relevante citada: n/a

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Texto do Planalto (Lei 9.099/1995), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.