Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 164 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção III — Da Destituição da Tutela

Texto vigente

Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.

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Em linguagem simples

O artigo determina que o processo para retirar a tutela de uma criança ou adolescente deve seguir as regras de remoção de tutor previstas no Código de Processo Civil. Também estabelece que devem ser aplicadas, no que for compatível, as normas da seção anterior desta mesma lei.

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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.