Código de Processo Penal

Art. 8º do Código de Processo Penal

Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro I — DO PROCESSO EM GERAL › Título II — DO INQUÉRITO POLICIAL

Texto vigente

Art. 8º Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .

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Em linguagem simples

Determina que, quando ocorrer uma prisão no momento do crime (flagrante), deverão ser seguidas as regras específicas estabelecidas em outro capítulo desta lei.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 8º do Código de Processo Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPR, Apelação Criminal 0006965-94.2011.8.16.0031, Rel. Ruy A. Henriques, 5ª Câmara Criminal, j. 08/11/2025, DJEN 05/12/2025

    Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Estelionato (art. 171, caput, do CP). Apelação conhecida e não provida. I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu a ré da imputação de estelionato, em razão de sua suposta participação em transações fraudulentas com cheques sem fundos, realizadas em conjunto com outra denunciada. A acusação sustenta que a ré atuou de forma conjunta e reiterada na prática do crime, enquanto a defesa argumenta que a ré apenas acompanhava a corré e não participou ativamente das negociações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a condenação da apelada pela prática do crime de estelionato, considerando a ausência de prova robusta que comprove sua participação ativa nos fatos narrados.III. Razões de decidir3. A materialidade do delito e a autoria da corré estão comprovadas, mas a coautoria da apelada não foi suficientemente demonstrada.4. Embora a vítima tenha relatado que a apelada estava presente no dia dos fatos, ela não descreveu eventual influência do seu agir na consecução do delito, não havendo provas da relevância causal da sua forma de agir.5. Há meros indícios de que a apelada havia aderido à prática delitiva, não sendo suficiente para ultrapassar a dúvida que milita em favor da recorrida.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, caput; CPP, art. 5º, LVII; CPP, art. 8º, nº 2

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.