Código Civil

Art. 1.617 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro IV — Do Direito de Família › Título I — Do Direito Pessoal › Capítulo III — Do Reconhecimento dos Filhos

Texto vigente

Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

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Em linguagem simples

O vínculo formal de filiação paterna ou materna pode ser reconhecido mesmo que o casamento dos pais tenha sido declarado juridicamente nulo. Isso vale inclusive para as situações em que o casamento não teve aparência de validade nem boa-fé (sem as condições do casamento putativo).

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.