Prazo para contestação: 15 dias úteis
No procedimento comum do CPC, o réu tem 15 dias úteis para apresentar contestação.
Quando começa: Em regra, conta da audiência de conciliação ou de mediação (ou da última sessão) quando não há acordo; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, quando o réu o apresenta; e, quando não há audiência, da data prevista no art. 231 do CPC — por exemplo, a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação cumprido.
Calcule o vencimento
Informe a data da audiência sem acordo (ou do marco do art. 231) e deixe o DJe desmarcado.
Prazos comuns
Informe a data.
Feriados nacionais
- 20/12 a 20/01Recesso forense (prazos suspensos)
Confira sempre as portarias do seu tribunal: feriados estaduais e municipais, pontos facultativos e suspensões por instabilidade do sistema mudam a contagem. A ferramenta é um apoio e não substitui a conferência do advogado.
O que você precisa saber
- Sem contestação no prazo, o réu é revel e os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros.
- A Fazenda Pública tem prazo em dobro.
- Litisconsortes com advogados diferentes, de escritórios distintos, têm prazo em dobro só em processo físico — não em autos eletrônicos.
Em outros ritos
- Juizado Especial Cível
- A contestação, oral ou escrita, costuma ser apresentada até a audiência de instrução (Lei 9.099/1995, art. 30), conforme o rito do Juizado.
- Justiça do Trabalho
- A defesa é apresentada em audiência; no processo eletrônico, pode ser juntada até a audiência (CLT, art. 847).
Informação geral, revisada pela equipe do Jusfree. Feriados locais, portarias de suspensão e regras específicas de cada tribunal podem alterar a contagem — confira sempre a intimação no sistema processual e o calendário do seu tribunal.