Prazo para réplica: 15 dias úteis
O autor tem 15 dias úteis para a réplica — a manifestação sobre a contestação — quando o réu alega fato que impede, modifica ou extingue o direito, ou levanta preliminares.
Quando começa: Conta da intimação do autor para se manifestar sobre a contestação, em geral pela publicação no Diário de Justiça.
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Prazos comuns
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Feriados nacionais
- 20/12 a 20/01Recesso forense (prazos suspensos)
Confira sempre as portarias do seu tribunal: feriados estaduais e municipais, pontos facultativos e suspensões por instabilidade do sistema mudam a contagem. A ferramenta é um apoio e não substitui a conferência do advogado.
O que você precisa saber
- É na réplica que o autor rebate as preliminares e os fatos novos trazidos pelo réu e pode juntar documentos para isso.
- Muitas varas abrem o prazo por ato ordinatório do cartório, sem despacho do juiz.
Em outros ritos
- Juizado Especial Cível
- Em regra não há réplica escrita: o autor se manifesta na própria audiência.
Informação geral, revisada pela equipe do Jusfree. Feriados locais, portarias de suspensão e regras específicas de cada tribunal podem alterar a contagem — confira sempre a intimação no sistema processual e o calendário do seu tribunal.