Como contar prazo processual no CPC
No CPC, os prazos processuais contam só em dias úteis: exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento, e o vencimento em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil seguinte.
Quando começa: Publicação no Diário de Justiça eletrônico: considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação. Outros meios de intimação seguem o art. 231.
Calcule o vencimento
Prazos comuns
Informe a data.
Feriados nacionais
- 20/12 a 20/01Recesso forense (prazos suspensos)
Confira sempre as portarias do seu tribunal: feriados estaduais e municipais, pontos facultativos e suspensões por instabilidade do sistema mudam a contagem. A ferramenta é um apoio e não substitui a conferência do advogado.
O que você precisa saber
- Exemplo: disponibilizado na segunda-feira → publicado na terça → o prazo começa na quarta.
- Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense não contam.
- Feriados locais e suspensões do tribunal precisam ser comprovados no ato de interposição do recurso.
- Prazos de direito material (prescrição, decadência, prazos de pagamento fora do processo) não seguem essa regra.
Em outros ritos
- Justiça do Trabalho
- Também em dias úteis (CLT, art. 775).
- Juizados Especiais
- Também em dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A).
- Processo penal
- Dias corridos, com vencimento prorrogado em dia sem expediente (CPP, art. 798).
Informação geral, revisada pela equipe do Jusfree. Feriados locais, portarias de suspensão e regras específicas de cada tribunal podem alterar a contagem — confira sempre a intimação no sistema processual e o calendário do seu tribunal.