Prazos processuais

Recesso forense: suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. O prazo que estava correndo para e volta a correr em 21 de janeiro pelo que faltava.

Quando começa: A suspensão é automática; não depende de ato do juiz.

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Feriados nacionais

  • 20/12 a 20/01Recesso forense (prazos suspensos)

Confira sempre as portarias do seu tribunal: feriados estaduais e municipais, pontos facultativos e suspensões por instabilidade do sistema mudam a contagem. A ferramenta é um apoio e não substitui a conferência do advogado.

O que você precisa saber

  • Nesse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento, mas juízes, servidores, Ministério Público e Defensoria continuam trabalhando.
  • Vale também na Justiça do Trabalho (CLT, art. 775-A).
  • No processo penal, a suspensão não se aplica a processos com réu preso, aos casos da Lei Maria da Penha e a medidas urgentes (CPP, art. 798-A).
  • Tribunais podem ter feriados e suspensões próprios: confira a portaria do seu tribunal.

Informação geral, revisada pela equipe do Jusfree. Feriados locais, portarias de suspensão e regras específicas de cada tribunal podem alterar a contagem — confira sempre a intimação no sistema processual e o calendário do seu tribunal.