Art. 84 da Lei do Inquilinato
Lei 8.245/1991 · Título III — Das Disposições Finais e Transitórias
Texto vigente
Art. 84. Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei.
Em linguagem simples
Este artigo confirma que os registros de contratos de aluguel feitos até o início da vigência dessa lei continuam totalmente válidos.
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Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.