Lei do Inquilinato

Art. 89 da Lei do Inquilinato

Lei 8.245/1991 · Título III — Das Disposições Finais e Transitórias

Texto vigente

Art. 89. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação.

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Em linguagem simples

Este artigo define quando a norma começa a valer. Ele estabelece que a lei passa a ter eficácia sessenta dias depois de sua publicação oficial.

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Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.