Art. 86 da Lei do Inquilinato
Lei 8.245/1991 · Título III — Das Disposições Finais e Transitórias
Texto vigente
Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado."
Em linguagem simples
O artigo determina a integração do Sistema Financeiro da Habitação. O papel desse sistema é apoiar e incentivar a construção e a compra da moradia própria, principalmente para as famílias de menor renda.
Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.
Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.