Lei do Inquilinato

Art. 82 da Lei do Inquilinato

Lei 8.245/1991 · Título III — Das Disposições Finais e Transitórias

Texto vigente

Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 3° .................................................................

.............................................................................

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."

Conferir no Planalto

Em linguagem simples

A norma altera outra lei para incluir as obrigações e dívidas geradas por quem aceita ser fiador em contrato de aluguel em uma lista legal de exceções.

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Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.