Lei do Inquilinato

Art. 76 da Lei do Inquilinato

Lei 8.245/1991 · Título III — Das Disposições Finais e Transitórias

Texto vigente

Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso.

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Em linguagem simples

Este artigo estabelece que as regras trazidas por esta lei não se aplicam às ações judiciais que já estavam em andamento quando ela começou a valer.

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Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.