Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção I — Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Texto vigente

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

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Em linguagem simples

Publicações com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes só podem ser vendidas em embalagens lacradas e com aviso sobre o conteúdo. Quando a capa apresentar mensagens pornográficas ou obscenas, a embalagem deve ser opaca para não deixar o material visível.

Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.

Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.