Código Tributário Nacional

Art. 159 do Código Tributário Nacional

Lei 5.172/1966 · Título III — Crédito Tributário › Capítulo IV — Extinção do Crédito Tributário › Seção II — Pagamento

Texto vigente

Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

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Em linguagem simples

Determina que, se a legislação não definir o local do pagamento, ele deve ser realizado no órgão fiscal competente do domicílio do devedor.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 159 do Código Tributário Nacional na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPR, Apelação Cível 0002238-22.2025.8.16.0025, Rel. João Domingos Kuster Puppi, 2ª Câmara Cível, j. 29/09/2025, DJEN 08/10/2025

    Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Extinção de execução fiscal pelo pagamento integral da dívida. Recurso de apelação cível interposto pelo Município de Araucária/PR desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Araucária/PR contra sentença que extinguiu a execução fiscal, reconhecendo o pagamento integral da dívida pela Construtora Elos Engenharia LTDA. O apelante argumenta que o depósito judicial não pode ser considerado como quitação total da obrigação tributária, especialmente em relação aos honorários advocatícios e juros de mora, e requer a continuidade da execução fiscal para verificar a efetiva quitação dos valores devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser mantida ou extinta em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor.III. Razões de decidir3. O pagamento integral da dívida tributária e dos honorários advocatícios foi comprovado, extinguindo a execução fiscal nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.4. A data da expedição do alvará não é considerada para a incidência de juros de mora e correção monetária, pois o depósito judicial já garantiu a quitação da obrigação, não podendo o devedor arcar com a demora na expedição.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: O depósito judicial realizado pelo devedor para quitação de dívida tributária é considerado suficiente para extinguir a execução fiscal, independentemente da data de expedição do alvará de transferência dos valores ao credor, desde que comprovado o pagamento integral da obrigação, incluindo honorários advocatícios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 924, II, e 156, I; CTN, art. 159

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 5.172/1966), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.