Código de Defesa do Consumidor

Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor

Lei 8.078/1990 · Título II — Das Infrações Penais

Texto vigente

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Conferir no Planalto

Em linguagem simples

Este artigo criminaliza a conduta de impedir ou dificultar que o consumidor tenha acesso às informações registradas a seu respeito em bancos de dados, cadastros e fichas. A sanção prevista é detenção de seis meses a um ano ou aplicação de multa.

Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.

Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 72 do Código de Defesa do Consumidor na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJRJ, Apelação Cível 0033531-10.2021.8.19.0205, Rel. Leila Santos Lopes, 18ª CÂMARA, DJEN 09/05/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.COBRANÇA DE TARIFA REFERENTE AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM TODAS AS SUAS ETAPAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. PROVIMENTO.I. Caso em exame1. Apelações cíveis com vistas a que à reforma da sentença que condenou as concessionárias rés a se absterem de realizar a cobrança do valor cheio da tarifa de esgoto.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade da cobrança do valor total da tarifa de esgoto por parte da concessionária, quando o serviço não for prestado em todas as suas etapas.III. Razões de decidir3.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial nº 1.339.313-RJ, realizado sob o regime dos recursos repetitivos nos moldes do artigo 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento pela legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto, ainda que o serviço seja realizado parcialmente.4. O laudo pericial permite concluir que há prestação, ao menos, dos serviços de coleta e escoamento dos dejetos.IV. Dispositivo e tese5. Apelações cíveis conhecidas e providas.Tese de julgamento: "Não é cabível a cobrança parcial da tarifa de esgoto, ainda que o serviço não seja prestado em todas as suas etapas".___________Dispositivos relevantes citados: arts. 18 e 72 do CDC; art. 205 do CC e art. 3º da Lei n.º 11.445/07.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP 0035716-21.2021.8.19.0205, Rel. Des. Sandra Santarém Cardinali, j. 18/03/2025; AP 0018249-29.2021.8.19.0205, Rel. Des. Maria Luiza de Freitas Carvalho, j. 05/02/2025; AP 0859306-53.2023.8.19.0001, Rel. Des(a). Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 27/03/2025; AP 0022589-16.2021.8.19.0205, Rel. Des. Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, j. 05/02/2025; STJ, REsp 1163968/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13/04/2010, REsp 1113403/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 15/09/2009, REsp 1339313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013

    Publicação oficial
Pesquisar mais acórdãos sobre este artigo

Texto do Planalto (Lei 8.078/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.