Código Civil

Art. 57 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Livro I — DAS PESSOAS › Título II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › Capítulo II — DAS ASSOCIAÇÕES

Texto vigente

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. (revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

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Em linguagem simples

O artigo determina que um associado só pode ser excluído se houver justa causa devidamente reconhecida. Para que a expulsão ocorra, é obrigatório garantir ao associado o direito de defesa e a possibilidade de recurso, seguindo as regras do estatuto.

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Na jurisprudência

71 acórdãos citam o art. 57 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPB, Apelação Cível 0820363-89.2023.8.15.2001, 2ª Câmara Cível, DJEN 16/10/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ASSOCIAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO TÁCITA DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO SOCIAL. DIREITO À QUOTA-PARTE DECORRENTE DE RATEIO PATRIMONIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas por associado e por associação civil contra sentença que julgou parcialmente procedente ação anulatória cumulada com obrigação de fazer, para declarar nula a exclusão tácita do autor do quadro social, determinar sua reintegração como associado efetivo e reconhecer seu direito ao recebimento da quota-parte decorrente de rateio patrimonial aprovado em assembleia geral, rejeitando apenas o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a exclusão tácita do autor do quadro de associados observou as garantias legais e estatutárias do devido processo associativo; (ii) estabelecer se o autor faz jus à reintegração ao quadro social e ao recebimento da quota-parte deliberada em assembleia geral; e (iii) determinar se a rejeição do pedido de danos morais caracteriza sucumbência recíproca ou sucumbência mínima do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O autor comprova sua condição de associado efetivo mediante documentos de admissão, comprovantes de pagamento, atas assembleares, convocações oficiais e prova testemunhal, demonstrando a continuidade do vínculo associativo. 4.A exclusão de associado exige justa causa e prévio procedimento administrativo que assegure contraditório, ampla defesa e direito de recurso, sendo vedada a exclusão automática por inadimplência. 5.A associação não comprova a instauração de procedimento administrativo, a notificação do associado para regularização da mora ou a observância das formalidades previstas no estatuto social, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 6.A autonomia privada das associações encontra limites na legislação civil, no estatuto social e na eficácia horizontal dos direitos fundamentais, legitimando o controle jurisdicional da legalidade dos atos associativos. 7.Declarada a nulidade da exclusão, a reintegração do autor ao quadro social produz efeitos retroativos, assegurando-lhe todos os direitos inerentes à condição de associado efetivo, inclusive a participação igualitária no rateio patrimonial aprovado em assembleia. 8.O indeferimento exclusivo do pedido de indenização por danos morais constitui decaimento mínimo, diante do acolhimento integral dos pedidos principais de maior relevância jurídica e econômica, impondo à associação o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso do autor provido. Recurso da associação desprovido. Tese de julgamento:1.A exclusão de associado exige prévio procedimento administrativo que assegure contraditório, ampla defesa e direito de recurso, sendo nulo o ato praticado sem observância dessas garantias.2.A inadimplência não produz exclusão automática de associado quando ausentes as formalidades legais e estatutárias.3.Reconhecida a nulidade da exclusão, o associado faz jus à reintegração ao quadro social e ao exercício de todos os direitos patrimoniais inerentes à sua condição, inclusive à participação em rateio patrimonial regularmente aprovado.4.O indeferimento de pedido acessório de danos morais configura sucumbência mínima quando acolhidos integralmente os pedidos principais, incidindo o art. 86, parágrafo único, do CPC. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CC, arts. 55 e 57; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 86, parágrafo único, 373, I e II, e 926. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 646.755/ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08.11.2016, DJe 17.11.2016; TJPB, Apelação Cível nº 0802245-32.2015.8.15.0001, Rel. Des. Leandro dos Santos, 1ª Câmara Cível, j. 16.09.2020; TJPB, Apelação Cível nº 0001776-61.2014.8.15.2003, 3ª Câmara Cível, j. 02.03.2026; TJPB, Apelação Cível nº 0844474-40.2023.8.15.2001, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 30.04.2026; TJPB, Apelação Cível nº 0804752-19.2022.8.15.0001, Rel. Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega Filho, 1ª Câmara Cível, j. 10.10.2025

    Publicação oficial
  • TJSE, Agravo de Instrumento 0020811-03.2026.8.25.0000, 1ª Câmara Cível, DJEN 15/10/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EM REGIME ASSOCIATIVO DE AUTOFINANCIAMENTO E CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. MAJORAÇÃO DAS PARCELAS PRECEDIDA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL, COM PARTICIPAÇÃO DO PRÓPRIO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DEMANDA AJUIZADA QUASE VINTE MESES APÓS A DELIBERAÇÃO. EXCLUSÃO CONDICIONADA A PRÉVIO PROCEDIMENTO COM DIREITO DE DEFESA (ART. 57 DO CC). PERIGO DE DANO NÃO CONFIGURADO. RISCO INVERSO DE DANO À COLETIVIDADE DE ASSOCIADOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA, INCLUSIVE DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

    Publicação oficial
  • TJSP, Apelação Cível 4012283-70.2026.8.26.0100, Rel. Artur Cesar Beretta da Silveira, Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial, j. 22/09/2026, DJEN 30/09/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. ASSOCIAÇÃO. ARTIGO 49 DO CÓDIGO CIVIL. DIRETORIA ELEITA E REGISTRADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE ACEFALIA OBJETIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DESTINADA À NOMEAÇÃO DO AUTOR COMO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DE ASSOCIAÇÃO REGIONAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DISCUTE-SE SE A EXCLUSÃO DO PRESIDENTE REGIONAL DOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DEMONSTRA A FALTA DE ADMINISTRAÇÃO EXIGIDA PELO ARTIGO 49 DO CÓDIGO CIVIL E AUTORIZA SUA SUBSTITUIÇÃO JUDICIAL EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS DOCUMENTOS REVELAM QUE A ASSOCIAÇÃO REGIONAL POSSUI PESSOA JURÍDICA PRÓPRIA E DIRETORIA ELEITA E REGISTRADA PARA O MANDATO DE SETEMBRO DE 2024 A SETEMBRO DE 2028, INTEGRADA POR PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO, TESOUREIRO, SUPLENTE E CONSELHO FISCAL. 4. A PORTARIA Nº 15/2025 DEMONSTRA A EXCLUSÃO DE MARÇAL HONDA DO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE NACIONAL, MAS NÃO COMPROVA, POR SI SÓ, A EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO MANDATO CONFERIDO PELA PESSOA JURÍDICA REGIONAL, CUJA ADMINISTRAÇÃO ELE AFIRMA CONTINUAR EXERCENDO. 5. A DEFINIÇÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO SOBRE O MANDATO REGIONAL PRESSUPÕE EXAME DA VALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS E DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS DE PERDA E SUBSTITUIÇÃO DO MANDATO, MATÉRIAS CONTROVERTIDAS QUE EXIGEM CONTRADITÓRIO AMPLO EM AÇÃO CONTENCIOSA PRÓPRIA. 6. AINDA QUE AFASTADO O PRESIDENTE, A DOCUMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRA QUE TODA A ADMINISTRAÇÃO TENHA VINDO A FALTAR, NEM A IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DA DIRETORIA OU DE UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS ESTATUTÁRIOS DE SUBSTITUIÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS. 7. O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO CIVIL DESTINA-SE A SUPRIR FALTA OBJETIVA DE ADMINISTRAÇÃO, NÃO A SOLUCIONAR DISPUTA SOBRE A LEGITIMIDADE DE QUEM EXERCE O CARGO OU A PROMOVER SUA SUBSTITUIÇÃO INDIRETA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO : 1. A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO PREVISTA NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO CIVIL PRESSUPÕE FALTA OBJETIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. 2. A CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO E SEUS EFEITOS SOBRE MANDATO ELETIVO REGIONAL DEVE SER RESOLVIDA EM AÇÃO CONTENCIOSA PRÓPRIA. 3. A VACÂNCIA CONTROVERTIDA DA PRESIDÊNCIA NÃO EQUIVALE À FALTA DE TODA A ADMINISTRAÇÃO QUANDO HÁ DIRETORIA REGULARMENTE ELEITA E NÃO SE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES. LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ART. 5º, XVIII; CC, ARTS. 49, 57 E 59; CPC, ARTS. 17, 485, I E VI, E 719. JURISPRUDÊNCIA CITADA

    Publicação oficial
  • TJSP, Apelação Cível 1002242-32.2024.8.26.0079, Rel. José Luiz Mônaco da Silva, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28/09/2026, DJEN 30/09/2026

    AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INCONFORMISMO - DESACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - ART. 168, § 3º, DO RITJSP QUE CONFERE AO RELATOR A PRERROGATIVA DE NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO OU DE AGRAVO REGIMENTAL QUE AFASTA, ADEMAIS, A ALEGADA VIOLAÇÃO AO REFERIDO PRINCÍPIO - PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA APELADA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO - CONTROVÉRSIA QUE É EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL E JURÍDICA, AUTORIZANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO, NOS TERMOS DO ART. 355, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO QUE EXIGE A RIGOROSA OBSERVÂNCIA DO ART. 57 DO CÓDIGO CIVIL, O QUAL CONDICIONA A PERDA DA CONDIÇÃO DE SÓCIO À EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA DEVIDAMENTE APURADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO QUE PREVÊ QUE O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO ASSOCIADO EXIGE REQUERIMENTO POR ESCRITO ENDEREÇADO À DIRETORIA EXECUTIVA - ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO PROMOVIDA PELA RÉ RECONHECIDA - DECLARAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO QUE GERA EFEITOS EX TUNC , CONFERINDO AO AUTOR O DIREITO DE PARTICIPAR DA DISTRIBUIÇÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DA VENDA DO IMÓVEL DO CLUBE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

    Publicação oficial
  • TJRS, Apelação Cível 5000641-87.2020.8.21.0050, Rel. Ana Paula Dalbosco, Segunda Turma, j. 22/09/2026, DJEN 28/09/2026

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 660 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no Tema 660 do STF, em ação na qual o agravante buscava a anulação de sua exclusão do quadro social de clube de caça e tiro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de violação direta ao art. 5º, inc. LV, da CF/1988, decorrente de exclusão de associado sem contraditório e ampla defesa, afasta a incidência do Tema 660 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STF, no Tema 660 da Repercussão Geral (ARE 748.371-RG), afastou a repercussão geral de controvérsias relativas à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando o julgamento depender de prévia análise de normas infraconstitucionais. 2. A verificação da ocorrência de cerceamento de defesa no procedimento disciplinar da associação exige, necessariamente, a interpretação e a aplicação de normas infraconstitucionais, notadamente o art. 57 do CC/2002, o estatuto social da entidade e os dispositivos sobre vícios de vontade (arts. 138 e seguintes do CC/2002). 3. A alegação de ofensa direta e frontal ao art. 5º, inc. LV, da CF/1988 não afasta a incidência do Tema 660/STF, pois a análise concreta do alegado cerceamento de defesa demanda o reexame da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, configurando ofensa reflexa à Constituição. IV

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.