Código Civil

Art. 2.009 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro V — Do Direito das Sucessões › Título IV — Do Inventário e da Partilha › Capítulo IV — Da Colação

Texto vigente

Art. 2.009. Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

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Em linguagem simples

Quando os netos herdam dos avós em representação de seus pais, eles são obrigados a apresentar à partilha as doações que os pais deveriam declarar. Essa exigência se mantém mesmo que os netos não tenham herdado esses bens de seus pais.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.