Art. 911 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei 5.452/1943 · Título XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto vigente
Art. 911 - Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Em linguagem simples
O artigo fixa a data em que a Consolidação das Leis do Trabalho passou a vigorar: 10 de novembro de 1943.
Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.
Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.