Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 911 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Texto vigente

Art. 911 - Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

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Em linguagem simples

O artigo fixa a data em que a Consolidação das Leis do Trabalho passou a vigorar: 10 de novembro de 1943.

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.