Art. 25 da Lei Geral de Proteção de Dados
Lei 13.709/2018 · Capítulo IV — DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO › Seção I — Das Regras
Texto vigente
Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Em linguagem simples
Determina que os dados devem ser guardados em formatos organizados e compatíveis entre diferentes sistemas para permitir o uso compartilhado. Esse formato serve para facilitar a prestação de serviços, a execução de políticas públicas e o acesso à informação pela sociedade.
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Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 25 da Lei Geral de Proteção de Dados na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJRJ, Apelação Cível 0897866-64.2023.8.19.0001, Rel. Francisco de Assis Pessanha Filho, 12ª CÂMARA, DJEN 09/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. USUÁRIO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DO CDC. PASSAGEIRO DO SERVIÇO PRESTADO. PRECEDENTES. QUESTÃO DEVOLVIDA A ESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA QUE SE LIMITA AOS DANOS MORAIS. LIMITES DA DEMANDA. DUAS CAUSAS DE PEDIR. BLOQUEIO DA CONTA DE USUÁRIO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DEVIDO PROCESSO. MOTORISTA CADASTRADO NO APLICATIVO RELATOU CONDUTA GRAVÍSSIMA DO USUÁRIO/AUTOR. DEVER DA RÉ/APELANTE EM ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DOS MOTORISTAS E USUÁRIOS. POSSIBILIDADE DE EFETUAR O IMEDIATO BLOQUEIO. CONDUTA LÍCITA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO NA ÓRBITA CIVIL. ACERVO PROBATÓRIO INDICA DIVERSAS TENTATIVAS DO CONSUMIDOR EM BUSCA DE ESCLARECIMENTOS. FATOS IMPUTADOS QUE SOMENTE FORAM REVELADOS NO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO.VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6°, III, DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5°, C/C 12, § 2° DA REFERIDA NORMA. USUÁRIO IMPOSSIBILITADO DE CONTESTAR E RETIFICAR INFORMAÇÕES ACERCA DOS DADOS. EFICÁCIA DIAGONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 25 DO LGPD. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. QUANTUM. VALOR ARBITRADO QUE SE REVELA IRRISÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 13.709/2018), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.