Lei do Inquilinato

Art. 41 da Lei do Inquilinato

Lei 8.245/1991 · Título I — Da Locação › Capítulo I — Disposições Gerais › Seção VII — Das garantias locatícias

Texto vigente

Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

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Em linguagem simples

O texto determina que a modalidade de seguro-fiança locatícia deve cobrir todas as obrigações e encargos devidos pelo inquilino.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 41 da Lei do Inquilinato na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJSC, Recurso Inominado Cível 5038691-73.2023.8.24.0090, Rel. Marcelo Pizolati, 1ª Turma Recursal, j. 20/01/2025, DJEN 14/07/2025

    RECURSO INOMINADO. juizado cível. AÇÃO DE COBRANÇA. contrato de locação residencial. sentença de procedência do pedido. insurgência da corré/seguradora. Questões preliminares. 1) EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. pleito GENÉRICO QUE NÃO ESPECIFICA OS REQUISITOS dO ART. 43 DA LEI N. 9.099/1995. 2) ilegitimidade passiva. afastamento. corré que firmou TERMO DE FIANÇA LOCATÍCIA, assumindo o compromisso de garantir o débito da locatária. documento que integra o pacto locatício, de acordo com o item 2 de sua cláusula décima sétima 1 . solidariedade entre a inquilina e a insurgente. precedente do tjsp 2 . 3) Incompetência do juizado por necessidade de perícia. não conhecimento. inovação recursal. tese não exposta na contestação. 4) chamamento ao processo da imobiliária. insubsistência. intervenção de terceiro que, neste rito, é inviável. art. 10 da lei n. 9.099/1995. mérito. aventada redução ou quitação da dívida em razão do " fator de equilíbrio ", concernente à carteira de locações afiançadas e aos valores pagos junto à administradora do imóvel. rejeição. elemento que não figurou na avença firmada com a locadora, nem no termo de fiança. mecanismo de limitação da responsabilidade previsto somente no contrato celebrado com a imobiliária 3 . tema atinente à relação entre esta e a recorrente, que deve ser dirimido em demanda própria. observância do art. 41 da lei n. 8.245/1991, segundo o qual " O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário ". RECURSO parcialmente CONHECIDO E, na extensão, DESPROVIDO. SENTENÇA confirmada PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.