Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 96 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção II — Da Fiscalização das Entidades

Texto vigente

Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

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Em linguagem simples

Estabelece que a prestação de contas e os planos de uso do dinheiro público devem ser apresentados ao Estado ou ao Município, dependendo da origem dos recursos recebidos.

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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.