Art. 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990 · Seção V — Da Liberdade Assistida
Texto vigente
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Em linguagem simples
A norma prevê a liberdade assistida para acompanhar, auxiliar e orientar o jovem, cabendo à autoridade nomear uma pessoa capacitada para essa função. A medida deve durar pelo menos seis meses e pode ser prorrogada, cancelada ou substituída após manifestação do orientador, Ministério Público e defensor.
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Na jurisprudência
155 acórdãos citam o art. 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
STJ, AgRg no HC 961033, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, j. 30/04/2025
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA JUSTIFICADA. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada pelo Tribunal de origem em substituição à advertência. 2. Fato relevante. O adolescente cometeu ato infracional equiparado ao delito de receptação, ao conduzir motocicleta fruto de crime, e desobedecer ordem policial. Possui histórico de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de investigações por receptação, lesão corporal e ameaça, no contexto de violência doméstica. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem aplicou a medida de liberdade assistida, considerando a gravidade dos atos e a reiteração das práticas infracionais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de liberdade assistida é adequada diante da reiteração de atos infracionais pelo adolescente, em substituição à advertência aplicada em primeiro grau. III. Razões de decidir 5. A medida de liberdade assistida foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e no histórico infracional do adolescente, sendo considerada mais adequada e proporcional para sua reeducação e reintegração social. 6. A jurisprudência desta Corte admite a imposição de medida de liberdade assistida quando se mostrar mais adequada, nos termos do art. 118 do ECA. 7. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame de prova, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A medida socioeducativa de liberdade assistida é adequada em casos de reiteração de atos infracionais graves. 2. A reiteração de infrações graves justifica a aplicação de medidas mais severas que a advertência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente". Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 112 e 118. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 795.664/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.09.2023; STJ, AgRg no HC 812.233/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.
Publicação oficialSTJ, AgRg no HC 722843, Rel. Min. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, j. 26/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AVALIAÇÃO TÉCNICA. 1. O tempo de duração da medida socioeducativa fixado na sentença apresenta-se como referência inicial. Tendo sido verificado pelo Juízo de origem que o adolescente não cumpriu plenamente o processo socioeducativo, a medida pode (ria) ser prorrogada, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei 8.069, de 13/07/1990. 2. Tendo sido a medida socioeducativa prorrogada fundamentadamente, considerando o relatório técnico avaliativo que indicou a necessidade de continuidade da medida para a consolidação do bom comportamento do adolescente, não de detecta manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido.
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 1500363-10.2025.8.26.0430, Rel. Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado), Subseção IX - Intimações de Acórdãos, DJEN 16/10/2026
DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÃO CÍVEL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DEESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DO ADOLESCENTE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, RECONHECENDO A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS TIPIFICADOS NOS ARTS. 147 E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E APLICOU MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS, CONSIDERANDO A PRIMARIEDADE DO ADOLESCENTE E A AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU DANO PATRIMONIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, DIRIGIDA CONTRA POLICIAIS MILITARES, JUSTIFICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS CONSISTENTES.4. O HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE COM A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INDICA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO SOCIOEDUCATIVO MAIS PRÓXIMO.IV. DISPOSITIVO E TESE.6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS INFRACIONAIS JUSTIFICA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS CONSISTENTES. 2. O HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO COM A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INDICA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO SOCIOEDUCATIVO ADEQUADO."_______________________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CP, ARTS. 147 E 329; ECA, ARTS. 100, 112, 113, 117, 118.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC722.607/SC., REL. MIN. OLINDO MENEZES, J. 05.04.2022
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 1500318-44.2026.8.26.0600, Rel. Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal), Subseção IX - Intimações de Acórdãos, DJEN 16/10/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEADOLESCENTES FORAM RESPONSABILIZADOS POR ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, RESPECTIVAMENTE, EIS QUE APREENDIDOS COM 43 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 46,26G., E 104 PEDRAS DE CRACK, COM PESO DE 29,86G. ALÉM DE DINHEIRO. A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA ANÁLOGA À TRAFICÂNCIA. (II) A DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS AOS ADOLESCENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL FOI COMPROVADA POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS POLICIAIS. 4. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO FOI JUSTIFICADA PELA REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, ENQUANTO AS MEDIDAS EM MEIO ABERTO FORAM CONSIDERADAS PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DO ATO AO SEGUNDO JOVEM.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 11.343/06, ARTS. 33 E 35; ECA, ARTS. 112, 115, 117, 118, 122.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO ARESP 3045615 MT, DJEN 24/12/2025; HC 1038726, DEC. MON., DJEN 23/12/2025
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 1500823-38.2026.8.26.0599, Rel. Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal), Subseção IX - Intimações de Acórdãos, DJEN 16/10/2026
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. ADOLESCENTE FOI RESPONSABILIZADO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SENDO-LHE IMPOSTA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM REAVALIAÇÃO INICIAL EM SEIS MESES, ALÉM DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA EM ESCOLA E CURSOS PROFISSIONALIZANTES. A DEFESA APELOU, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO, COM EFEITO SUSPENSIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO E (II) A ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AS PROVAS, INCLUINDO DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E APREENSÃO DE TÓXICO, FORAM CONSIDERADAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL.4. A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA FOI MANTIDA POR SER ADEQUADA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ADOLESCENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PALAVRA DOS POLICIAIS, QUANDO HARMÔNICA COM OUTRAS PROVAS, É SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAÇÃO. 2. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA É ADEQUADA NA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 11.343/06, ART. 33; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 118, 119, 122, 127; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 155.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO HC 933252 AL, REL. MIN. DANIELA TEIXEIRA, DJE 19/11/2024; STJ, AGRG NO ARESP 3045615 MT, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJEN 24/12/2025; STJ, HC N. 654522 SP, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJE 25/5/2021
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.