Art. 115 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990 · Seção II — Da Advertência
Texto vigente
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Em linguagem simples
O artigo determina que a advertência é uma repreensão falada dada ao adolescente. Esse aviso verbal deve ser registrado por escrito em documento formal e assinado.
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Na jurisprudência
12 acórdãos citam o art. 115 do Estatuto da Criança e do Adolescente na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJSP, Apelação Cível 1500318-44.2026.8.26.0600, Rel. Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal), Subseção IX - Intimações de Acórdãos, DJEN 16/10/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEADOLESCENTES FORAM RESPONSABILIZADOS POR ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, RESPECTIVAMENTE, EIS QUE APREENDIDOS COM 43 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 46,26G., E 104 PEDRAS DE CRACK, COM PESO DE 29,86G. ALÉM DE DINHEIRO. A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA ANÁLOGA À TRAFICÂNCIA. (II) A DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS AOS ADOLESCENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL FOI COMPROVADA POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS POLICIAIS. 4. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO FOI JUSTIFICADA PELA REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, ENQUANTO AS MEDIDAS EM MEIO ABERTO FORAM CONSIDERADAS PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DO ATO AO SEGUNDO JOVEM.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 11.343/06, ARTS. 33 E 35; ECA, ARTS. 112, 115, 117, 118, 122.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO ARESP 3045615 MT, DJEN 24/12/2025; HC 1038726, DEC. MON., DJEN 23/12/2025
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 1503792-66.2025.8.26.0015, Rel. Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal), Tribunal Pleno, DJEN 26/08/2026
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. ADOLESCENTES APELAM CONTRA SENTENÇA QUE LHES IMPÔS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AS ADOLESCENTES AGREDIRAM FISICAMENTE OUTRA JOVEM ACOLHIDA NA MESMA INSTITUIÇÃO, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DE REMISSÃO; (II) SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE E DA NATUREZA LEVE DAS LESÕES; (III) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POR ADVERTÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A REMISSÃO NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DAS ADOLESCENTES E SUA CONCESSÃO DEPENDE DE AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.4. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO ADEQUADAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO, CONSIDERANDO A VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA E O CONTEXTO INSTITUCIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A REMISSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA E DEPENDE DE AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. 2. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO ADEQUADAS PARA RESSOCIALIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROPORCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 101, 112, 115, 117, 118, 119, 126, 127, 188.CÓDIGO PENAL, ART. 129 CAPUT, ART. 29 CAPUT.LEI N. 12.594/2012, ART. 1º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 229382 SP, REL. MIN. MOREIRA ALVES, TRIBUNAL PLENO, J. 26.06.2002.STF, RE Nº 248018 SP, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, DJE 20.06.2008.STJ, AGRG NO HC 933252 AL, REL. MIN. DANIELA TEIXEIRA, DJE 19.11.2024
Publicação oficialTJMS, Apelação Criminal 0000427-72.2023.8.12.0004, Rel. Alexandre Corrêa Leite, Plenário, DJEN 20/08/2026
DIREITO PENAL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELAÇÃO AFETIVA ENTRE ADOLESCENTES. REDUZIDA DIFERENÇA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA, COAÇÃO OU EXPLORAÇÃO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) DO TEMA 918 E DA SÚMULA 593 DO STJ. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou procedente representação por ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, com a causa de aumento decorrente de gravidez, praticado por diversas vezes, e aplicou ao adolescente medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por seis meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prova demonstra a autoria do ato infracional; e (ii) saber se as particularidades da relação entre os adolescentes autorizam o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela denominada exceção Romeu e Julieta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conjunção carnal e a paternidade decorrente da relação foram comprovadas pelas declarações dos envolvidos e pelo exame de vínculo genético. 4. A pessoa indicada como vítima tinha entre 11 e 12 anos, e o representado, entre 13 e 14 anos. Ambos mantiveram relacionamento afetivo espontâneo enquanto residiam no mesmo ambiente familiar. 5. Inexistem indícios de violência, grave ameaça, coação, manipulação, exploração ou aproveitamento de relação de autoridade, dependência ou hierarquia. 6. A reduzida diferença etária e a condição de ambos como pessoas em desenvolvimento distinguem o caso das situações abrangidas pela razão determinante do Tema 918 e da Súmula 593 do STJ. 7. Ausente lesão relevante ao bem jurídico protegido, incide excepcionalmente a denominada exceção romeu e julieta, com o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 8. A improcedência da representação torna sem efeito a medida socioeducativa aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido, contra o parecer, para julgar improcedente a representação, absolver o adolescente com fundamento no art. 386, III, do CPP e tornar sem efeito a medida socioeducativa. Tese de julgamento: A reduzida diferença etária entre os envolvidos, ambos pessoas em desenvolvimento, aliada à existência de relação afetiva espontânea e à ausência de violência, abuso, coação, manipulação, exploração ou ascendência, autoriza, em situação excepcionalíssima, o distinguish do Tema 918 e da Súmula 593 do STJ e o reconhecimento da atipicidade material do ato infracional análogo ao estupro de vulnerável. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 217-A, caput e § 5º, e 234-A, III; CPP, arts. 201, § 2º, e 386, III e VII; ECA, arts. 115 e 152. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 918; STJ, Súmula 593; STJ, REsp nº 2.210.393/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2025, DJEN 10.09.2025; STJ, AgRg no REsp nº 2.045.280/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 03.04.2025, DJEN 06.05.2025; STJ, AgRg no REsp nº 2.107.658/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03.09.2024, DJe 13.09.2024; STJ, AgRg no REsp nº 2.029.697/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14.05.2024, DJe 17.05.2024; STJ, RHC nº 126.272/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01.06.2021, DJe 15.06.2021
Publicação oficialTJRN, Apelação Cível 0800983-66.2024.8.20.5118, Rel. Dilermando Mota, Primeira Câmara Cível, j. 23/03/2026, DJEN 17/04/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS E À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ECA. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por D. C. T. contra sentença que julgou procedente a representação por atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicando-lhe as medidas socioeducativas de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade, nos termos dos arts. 112, IV, e 118 do ECA. A defesa suscita nulidade da prova digital por violação à cadeia de custódia, insuficiência probatória, reconhecimento do tráfico privilegiado e, subsidiariamente, substituição das medidas por advertência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prova digital extraída do aparelho celular é inadmissível por alegada violação à cadeia de custódia (art. 158-A do CPP); (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para comprovar os atos infracionais análogos ao tráfico e à associação para o tráfico; (iii) determinar se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06); (iv) avaliar se as medidas socioeducativas aplicadas devem ser substituídas por advertência (art. 115 do ECA). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extração dos dados do celular observa a regularidade formal, com identificação do aparelho por IMEI, elaboração de Relatório de Análise nº 08/2024 e utilização de ferramenta tecnológica idônea, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 4. A mera alegação genérica de violação à cadeia de custódia, sem demonstração concreta de adulteração ou prejuízo, não enseja nulidade, nos termos do art. 563 do CPP e da jurisprudência do STJ. 5. A materialidade do ato infracional análogo ao art. 33 da Lei nº 11.343/06 está comprovada por laudo toxicológico que atesta a apreensão de 515g de maconha e 48,7g de cocaína. 6. A autoria é corroborada pela confissão parcial do adolescente quanto ao transporte da droga para venda e pelos registros extraídos do celular que evidenciam negociações e controle financeiro da atividade ilícita. 7. A configuração do ato infracional análogo ao art. 35 da Lei de Drogas decorre de elementos que demonstram vínculo estável e permanente com corréu, divisão de tarefas, registros de dívidas, transferências via PIX e anotações contábeis típicas do tráfico. 8. O reconhecimento da associação para o tráfico e a demonstração de habitualidade e estrutura organizada afastam a incidência do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, por incompatibilidade com a ausência de dedicação a atividades criminosas. 9. A aplicação das medidas de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade mostra-se proporcional à gravidade concreta da conduta, sendo insuficiente a advertência para atender aos fins pedagógicos e ressocializadores do ECA. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade por violação à cadeia de custódia exige demonstração concreta de adulteração ou prejuízo, não se reconhecendo com base em alegações genéricas. 2. A apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, aliada à confissão parcial e a registros digitais de comercialização, comprova a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 3. A existência de vínculo estável, divisão de tarefas e registros contábeis caracteriza o ato infracional análogo à associação para o tráfico. 4. O reconhecimento da associação e da dedicação à atividade criminosa afasta a incidência do tráfico privilegiado. 5. A escolha da medida socioeducativa deve observar a gravidade concreta da conduta e a necessidade de intervenção pedagógica adequada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput e §4º, e 35, caput; ECA, arts. 112, IV, 115, 118 e 141, §2º; CPP, arts. 158-A, 158-B, IV, e 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2603904/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 03.12.2024, DJe 09.12.2024; STJ, AgRg no RHC 147.885/SP; STJ, AgRg no HC 744.556/RO; Súmula 7/STJ
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 1500384-54.2025.8.26.0666, Rel. Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal), Subseção IX - Intimações de Acórdãos, DJEN 24/02/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) EXAMINAR SE É CABÍVEL DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA PORTE PARA USO PESSOAL, COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ADVERTÊNCIA E LIBERDADE ASSISTIDA; E (II) VERIFICAR A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA SUSTENTAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, CONSIDERANDO QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA É COMPATÍVEL COM O USO PESSOAL E NÃO HÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES INDICANDO A DESTINAÇÃO MERCANTIL DA SUBSTÂNCIA.4. NA DÚVIDA, DEVE-SE FAVORECER O ADOLESCENTE, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS.5. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E O IMPUTÁVEL, COM O OBJETIVO ESPECÍFICO DE VIOLAR AS NORMAS PROIBITIVAS VEICULADAS PELOS ARTIGOS 33 E 34 DA LEI Nº 11.343/06. 6. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO ECA. ADOLESCENTE PRIMÁRIO, QUE ESTAVA ESTUDANDO E POSSUI RESPALDO FAMILIAR. IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PESSOAL, APLICANDO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA, E JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA, DESACOMPANHADA DE INDÍCIOS QUE EVIDENCIEM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO, IMPÕE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. 2. A AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO JUSTIFICA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 35 DA LEI DE DROGAS”._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.343/06, ARTS. 28, 33 E 35.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1500936-75.2024.8.26.0594, REL. DES. TORRES DE CARVALHO (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), J. 10.04.2025
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.