Art. 88 do Código Tributário Nacional
Lei 5.172/1966 · Título VI — Distribuições de Receitas Tributárias › Capítulo III — Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios › Seção II — Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Este artigo está revogado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 88. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Texto do Planalto (Lei 5.172/1966), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.