Código Penal

Art. 231-A do Código Penal

Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › Capítulo V — DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 231-A. (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.