Código Penal

Art. 219 do Código Penal

Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › Capítulo III — DO RAPTO

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 219 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Rapto consensual

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 219 do Código Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJRJ, Apelação Cível 0053028-48.2019.8.19.0021, Rel. Leila Santos Lopes, 18ª CÂMARA, DJEN 04/04/2025

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela ré, com vistas a afastar a alegada falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal consiste em verificar a existência da alegada falha, e na configuração da lesão imaterial. III. Razões de decidir3. Autora que contratara os serviços funerários prestados pela ré, diante do falecimento do seu genitor. 4. Negligência da fornecedora de serviços, que não vestira adequadamente o falecido e não o acomodara em urna do tamanho adequado. Ré que não se desincumbira do ônus de desconstituir as alegações da autora, demonstradas por fotografias e pela prova oral.5. Situação que ultrapassa, e muito, o mero aborrecimento, diante da dor e do sofrimento provocados à autora, em razão do tratamento negligente conferido ao genitor falecido e da violação à legítima expectativa da consumidora de proporcionar ao pai um sepultamento digno. 6.Redução do quantum indenizatório.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e provida em parte.Tese de julgamento: "A falha dos serviços funerários no devido tratamento do corpo do cadáver, a exemplo de diligenciar pelo tamanho adequado da urna e proceder à devida vestimenta do de cujus, enseja a obrigação de reparação por danos morais". _______________________Dispositivos relevantes citados: Art. 14, § 3º, do CDC. Art. 219 do Código Penal

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.