Código Penal

Art. 185 do Código Penal

Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título III — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL › Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 185 - (Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.