Art. 178 do Código Penal
Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › Capítulo VI — DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Texto vigente
Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fraude à execução
Em linguagem simples
Este artigo considera crime a emissão irregular de títulos de armazenagem de mercadorias, como o conhecimento de depósito e o warrant, em desrespeito à lei. Quem pratica essa conduta fica sujeito a pena de prisão e multa.
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.