Art. 506 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › Título II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › Capítulo I — DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA
Este artigo está revogado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 506. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)
Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 506 do Código de Processo Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJPR, Embargos de Declaração Cível 0014937-11.2025.8.16.0004, Rel. Substituta Maria Roseli Guiessmann, 20ª Câmara Cível, j. 20/03/2026, DJEN 01/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ERGA OMNES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 506 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que determinou a reintegração de posse sem a atribuição de efeito erga omnes, sob a alegação de omissão quanto à aplicabilidade do princípio da efetividade e dos efeitos da rescisão do contrato, conforme o artigo 1.228 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que justifique a atribuição de efeito erga omnes à reintegração de posse em ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC. 4. A decisão colegiada já se manifestou sobre a impossibilidade de atribuição de efeito erga omnes à reintegração de posse, limitando os efeitos às partes do processo, conforme o art. 506 do CPC. 5. A Embargante busca rediscutir a matéria julgada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração, que têm a função de corrigir defeitos nas decisões judiciais. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: É impossível atribuir efeito erga omnes à reintegração de posse em demandas de natureza contratual, pois os efeitos do julgado se restringem às partes integrantes do processo, conforme o artigo 506 do Código de Processo Civil. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 506; CC/2002, art. 1.228. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0038081-23.2025.8.16.0001, Rel. Desembargador Rosalvo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 05.12.2025; TJPR, Apelação Cível 0000775-10.2021.8.16.0179, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 18.08.2023. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba foram rejeitados. A empresa alegou que o acórdão anterior não analisou alguns pontos importantes sobre a reintegração de posse e a aplicação de efeitos a terceiros, mas o Tribunal entendeu que já havia se manifestado sobre esses assuntos. A decisão reafirmou que a reintegração de posse só tem efeito entre as partes do processo e não pode atingir pessoas que não estão envolvidas na ação. Assim, o Tribunal manteve a decisão anterior, pois não encontrou erros ou omissões que justificassem a mudança
Publicação oficial
Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.