Código de Defesa do Consumidor

Art. 119 do Código de Defesa do Consumidor

Lei 8.078/1990 · Título VI — Disposições Finais

Texto vigente

Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário.

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Em linguagem simples

Informa a revogação de normas anteriores, cancelando todas as disposições legais que contrariem as novas regras.

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Texto do Planalto (Lei 8.078/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.