Art. 113 do Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 · Título VI — Disposições Finais
Texto vigente
Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:
"§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".
Em linguagem simples
Estabelece condições para dispensar a exigência de tempo prévio de criação da associação em casos de grande interesse social. Também permite que diferentes ramos do Ministério Público atuem em conjunto e que órgãos públicos façam acordos formais de adequação de conduta que possuem força de cobrança judicial.
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Na jurisprudência
9 acórdãos citam o art. 113 do Código de Defesa do Consumidor na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TRT1, Agravo de Petição 0100683-41.2024.5.01.0005, 2ª Turma, j. 11/05/2026, DJEN 12/05/2026
AÇÃO DE CUMPRIMENTO PLÚRIMA. SENTENÇA COLETIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUSÊNCIA VEDAÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO. ARTIGO 113, §1º, CDC. PLAUSIBILIDADE. A formação do litisconsórcio em ação de cumprimento de sentença coletiva não é vedada pelo ordenamento jurídico, enquanto sua limitação encontra disciplina no artigo 113, §1º, do CPC, no sentido de que o juiz tem a faculdade de estabelecer número máximo de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, conforme o comprometimento da rápida solução do litígio, e, no caso, a própria exequente reduziu o número de substituídos de 10 (dez) para 4 (quatro), e, ainda que a liquidação envolva empregados com especificidades funcionais diversas (salários, adicionais, tempo de serviço), não se vislumbra dificuldades na apuração da verba objeto da condenação. Decisão que merece reforma
Publicação oficialTRT1, Agravo de Petição 0100657-43.2024.5.01.0005, 2ª Turma, j. 11/05/2026, DJEN 12/05/2026
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA COLETIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO. ARTIGO 113, §1º, CDC. PLAUSIBILIDADE. A formação do litisconsórcio em ação de cumprimento de sentença coletiva não é vedada pelo ordenamento jurídico, enquanto sua limitação encontra disciplina no artigo 113, §1º, do CPC, no sentido de que o juiz tem a faculdade de estabelecer número máximo de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, conforme o comprometimento da rápida solução do litígio, e, no caso, a própria exequente reduziu o número de substituídos de 10 (dez) para 4 (quatro), e, ainda que a liquidação envolva empregados com especificidades funcionais diversas (salários, adicionais, tempo de serviço), não se vislumbra dificuldades na apuração das verbas objeto da condenação no caso. Decisão que merece reforma
Publicação oficialTRT1, Agravo de Petição 0100679-04.2024.5.01.0005, 2ª Turma, j. 11/05/2026, DJEN 12/05/2026
AÇÃO DE CUMPRIMENTO PLÚRIMA. SENTENÇA COLETIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO. ARTIGO 113, §1º, CDC. PLAUSIBILIDADE. A formação do litisconsórcio em ação de cumprimento de sentença coletiva não é vedada pelo ordenamento jurídico, enquanto sua limitação encontra disciplina no artigo 113, §1º, do CPC, no sentido de que o juiz tem a faculdade de estabelecer número máximo de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, conforme o comprometimento da rápida solução do litígio, e, no caso, a própria exequente, legítima representante dos integrantes da categoria, reduziu o número de substituídos de 10 (dez) para 4 (quatro), e, ainda que a liquidação envolva empregados com especificidades funcionais diversas (salários, adicionais, tempo de serviço), não se vislumbra dificuldades na apuração das verbas objeto da condenação no caso. Decisão que merece reforma
Publicação oficialTJPE, Apelação Cível 0000290-10.2021.8.17.3080, Rel. Agenor Ferreira de Lima Filho, Quinta Câmara Cível, DJEN 12/12/2025
direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Relação de consumo. Cláusula de devolução parcelada. Dano moral. Ausência dos vícios do art. 1.022 do cpc. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por NOVA PAUDALHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra acórdão proferido em Apelação Cível que reconheceu a abusividade de cláusula contratual de devolução parcelada de valores pagos por consumidor e determinou a indenização por danos morais. A embargante alegou omissões quanto à validade da cláusula, inexistência de dano moral e ausência de apreciação de dispositivos legais invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissões quanto: (i) à análise da validade da cláusula de devolução parcelada; (ii) à existência de dano moral indenizável; e (iii) à apreciação dos dispositivos legais mencionados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente as teses apresentadas, expondo fundamentação compatível com os dispositivos legais aplicáveis e com a jurisprudência consolidada. 4. A cláusula de devolução parcelada é considerada abusiva, por impor ao consumidor ônus excessivo, contrariando a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, nos termos da Súmula 543 do STJ e do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. 5. A indenização por danos morais está devidamente justificada na conduta abusiva e na resistência injustificada da fornecedora, que extrapola o mero inadimplemento contratual, violando a dignidade do consumidor. 6. A decisão aprecia, ainda que implicitamente, os dispositivos legais suscitados pela embargante (CC, arts. 421, 421-A, 422, 475; CDC, arts. 113, 423), sendo desnecessária a menção expressa a todos, conforme jurisprudência consolidada. 7. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal. 8. Inexiste má-fé na interposição dos embargos, tratando-se de exercício legítimo do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais invocados não configura omissão quando a decisão apresenta fundamentação suficiente e coerente com a controvérsia. 2. É abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução parcelada dos valores pagos pelo consumidor, por contrariar a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. 3. A resistência injustificada à restituição de valores pagos pode ensejar indenização por dano moral, quando frustra expectativas legítimas e viola a dignidade do consumidor. 4. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 421, 421-A, 422 e 475; CDC, arts. 51, IV e §1º, III, 113 e 423. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 543; TJ-PE, Embargos de Declaração Cível nº 0069513-19.2014.8.17.0001, Rel. Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, j. 26.01.2023
Publicação oficialTJAL, Apelação Cível 0700620-13.2023.8.02.0008, 1ª Câmara Cível, DJEN 09/12/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VENDA CASADA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS MAJORADOS DE R$ 1.000,00 PARA R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ORIGEMAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM QUE O AUTOR QUESTIONAVA CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC COM DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.2. O RECURSOAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR JOSÉ DIONISIO DA SILVA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO O BANCO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO E AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 POR DANOS MORAIS, BUSCANDO MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL PARA R$ 10.000,00.3. SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOCONSUMIDOR CONTRATOU O QUE ACREDITAVA SER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL, MAS RECEBEU CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA CONSIGNÁVEL, GERANDO DESCONTOS MENSAIS APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA E PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA COM JUROS ELEVADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONTROVERTIDA CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO RMC E SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADO, CONSIDERANDO A CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR.III. RAZÕES DE DECIDIRRELAÇÃO DE CONSUMO E APLICAÇÃO DO CDC: RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA ENTRE AS PARTES, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC, CONSIDERANDO PRESCRITAS AS PARCELAS ANTERIORES A 23/05/2018 (CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO).CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA: O CONDICIONAMENTO DO EMPRÉSTIMO AO RECEBIMENTO OBRIGATÓRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO VIOLA O ART. 39, I, DO CDC, CARACTERIZANDO PRÁTICA ABUSIVA.VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO: DESRESPEITO AOS ARTS. 6º, II E III DO CDC, POIS O CONSUMIDOR NÃO FOI ADEQUADAMENTE INFORMADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO PRODUTO CONTRATADO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA: FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO GERA RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA, CONFORME ART. 14 DO CDC.QUANTUM INDENIZATÓRIO: FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALINHADO AOS PRECEDENTES DA CORTE EM CASOS SIMILARES.DANO MORAL IN RE IPSA: OS DESCONTOS INDEVIDOS GERAM DANOS MORAIS PRESUMIDOS, DISPENSANDO PROVA ESPECÍFICA DO PREJUÍZO.IV. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME FUNDAMENTAÇÃO.________________DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ARTS. 2º, 3º, 6º II, III, 14, 27, 39 I E 42 DO CDC ARTS. 113, 406, 422 E 944 DO CÓDIGO CIVILJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: SÚMULA 297 DO STJSÚMULA 362 DO STJPRECEDENTES DO TJAL EM CASOS ANÁLOGOS SOBRE CARTÃO RMCPRECEDENTES DO TJMG E TJPI SOBRE PRESCRIÇÃO EM CONTRATOS DE TRATO SUCESSIVO
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 8.078/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.