Art. 819-A do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo XVIII — DA FIANÇA › Seção I — Disposições Gerais
Este artigo está vetado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 819-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.