Art. 671 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo X — Do Mandato › Seção II — Das Obrigações do Mandatário
Texto vigente
Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.
Em linguagem simples
Determina-se que, se o procurador tiver recursos do mandante e comprar em nome próprio algo que deveria comprar para ele por ordem expressa da procuração, terá cometido irregularidade. Nessa situação, o mandante pode acionar a Justiça para obrigá-lo a entregar o bem adquirido.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.