Art. 1.872 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro V — Do Direito das Sucessões › Titulo III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › Capítulo III — Das formas ordinárias do testamento › Seção III — Do Testamento Cerrado
Texto vigente
Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
Em linguagem simples
A lei proíbe que pessoas que não sabem ou não conseguem ler utilizem o testamento cerrado para destinar seus bens. Esse tipo de testamento é aquele entregue fechado para aprovação do tabelião.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.