Art. 1.655 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro IV — Do Direito de Família › Título II — Do Direito Patrimonial › Capítulo II — Do Pacto Antenupcial
Texto vigente
Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.
Em linguagem simples
Não tem validade jurídica qualquer acordo ou cláusula que vá contra uma regra obrigatória prevista em lei.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.