Código Civil

Art. 1.368-F do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título III — Da Propriedade › Capítulo X — DO FUNDO DE INVESTIMENTO

Texto vigente

Art. 1.368-F. O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

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Em linguagem simples

Este artigo estabelece que os fundos de investimento criados por leis específicas e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também devem obedecer a essas regras gerais, no que for cabível.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 1.368-F do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPR, Agravo de Instrumento 0015396-88.2026.8.16.0000, 5ª Câmara Cível, j. 10/08/2026, DJEN 19/08/2026

    DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS E RESTITUIÇÃO DE VALORES MOVIDA POR COTISTA. DECISÃO QUE APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA TAMBÉM AO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, em ação de resolução de contrato de investimentos financeiros e restituição de valores movida por cotista, interposto pelo fundo de investimento contra a decisão que também lhe aplica o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova dele decorrente. II. Questão em discussão 2. Se o CDC e a inversão do ônus da prova dele decorrente também se aplicam ao fundo de investimento, corréu-agravante, integrado pelo cotista, autor-agravado. III. Razões de decidir 3. Inexistência de relação de consumo entre o fundo de investimento, corréu-agravante, e cotista, autor-agravado. Fundo de investimento que não forneceu produto ou serviço ao cotista, para tanto contratando administrador, gestor e outros, os quais constituem a cadeia de fornecimento não integrada pelo fundo de investimento. Fundo de investimento que tem natureza de condomínio especial aberto de recursos formado pelos cotistas, inclusive o próprio autor-agravado. Inteligência dos artigos 1.368-C a 1.368-F do Código Civil, do regulamento do fundo de investimento e do art. 3º, CDC. Afastamento da aplicação ao fundo de investimento agravante do CDC e da inversão do ônus da prova dele decorrente. IV. Dispositivo e voto 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e afastar a aplicação ao fundo de investimento agravante do CDC e da inversão do ônus da prova dele decorrente

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.