Art. 1.284 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título III — Da Propriedade › Capítulo V — Dos Direitos de Vizinhança › Seção II — Das Árvores Limítrofes
Texto vigente
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Em linguagem simples
Os frutos de árvore do vizinho que caírem naturalmente no chão passam a pertencer ao dono do terreno onde caíram. Essa regra só vale se o local onde os frutos caíram for uma propriedade particular.
Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.
Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 1.284 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJSP, Agravo de Instrumento 2332619-02.2025.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara Direito Público, DJEN 29/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BRACELL SP CELULOSE LTDA. CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE OFÍCIO, PARA AFERIR RISCOS E A NECESSIDADE DA PODA DE EUCALIPTOS NA PROPRIEDADE DA AGRAVANTE, ANTES DA CITAÇÃO, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR ISA ENERGIA BRASIL S.A.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DECIDIR ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE OFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MATÉRIA DISCUTIDA INSERE-SE NO CONTEXTO DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA, CONFORME ARTS. 1.277 E 1.282 A 1.284 DO CC, QUE TRATAM DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE E DA REGULAÇÃO DE VEGETAÇÃO ENTRE PROPRIEDADES. 4. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A MATÉRIA É DE UMA DAS CÂMARAS DA 3ª SUBSEÇ. DE DIR. PRIV., CONFORME RES. Nº 623, DE 16/10/2013, DO TJ/SP. 5. O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO POR ESTA 3ª CÂM. DE DIR. PÚB.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. 6. TESE DE JULGAMENTO: “1. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES RELATIVAS A DIREITO DE VIZINHANÇA É DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.”
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.