Código Civil

Art. 1.109 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro II — Do Direito de Empresa › Título II — Da Sociedade › Capítulo IX — Da Liquidação da Sociedade

Texto vigente

Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

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Em linguagem simples

Com a aprovação das contas e o registro da ata da assembleia, a liquidação chega ao fim e a sociedade é extinta. O sócio que discordar tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação da ata registrada, para entrar com a ação judicial cabível.

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Na jurisprudência

89 acórdãos citam o art. 1.109 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • STJ, REsp 2181389, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 10/11/2025

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. DIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS QUE PARTICIPARAM DA LIQUIDAÇÃO (ARTS. 1.033, 1.109 E 1.110 DO CC). INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 E SEGUINTES DO CPC; ART. 50 DO CC). ADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA (ARTS. 525, § 11, E 803, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto em execução de título extrajudicial contra acórdão que, acolhendo exceção de pré-executividade, reconheceu a ilegitimidade passiva do administrador não sócio, por ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e manteve o redirecionamento do feito exclusivamente aos sócios que assumiram o passivo no distrato. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto a alegada preclusão consumativa (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC); (ii) é possível dispensar o incidente de desconsideração e, com base no art. 110 do CPC, incluir administrador não sócio no polo passivo; (iii) há violação dos arts. 507 e 914 do CPC pela utilização da exceção de pré-executividade para reconhecimento de ilegitimidade passiva com prova documental; e (iv) é indevida a condenação em honorários sucumbenciais à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC). 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, inclusive a inexistência de preclusão consumativa, ao admitir a via da exceção de pré-executividade para reconhecimento de ilegitimidade com base em prova pré-constituída, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 4. Sucessão processual do passivo de pessoa jurídica extinta, por liquidação voluntária anterior à constituição formal do débito, direciona-se aos sócios que assumiram as obrigações no distrato, não alcançando, sem o incidente próprio, o administrador não sócio. 5. A exceção de pré-executividade é adequada para veicular matéria de ordem pública e questões comprováveis por prova pré-constituída, inclusive ilegitimidade passiva, sem necessidade de dilação probatória. A revisão das premissas fático-probatórias relativas a condição de administrador e a ausência de atos abusivos atrai o óbice da Súmula 7/STJ, e a consonância do acórdão com a jurisprudência desta Corte atrai a Súmula 83/STJ. 6. Os honorários sucumbenciais são devidos ao excipiente quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução em relação a ele, por força do princípio da causalidade, suportando os ônus quem deu causa ao incidente (art. 85, § 10, do CPC). 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2103839, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/12/2025

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ARTS. 45, 51 E 1.109 DO CC. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO APÓS BAIXA DO CNPJ. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM ATO INEXISTENTE. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial, em embargos à execução, em que se discute a validade de confissão de dívida firmada após a baixa do CNPJ da sociedade indicada como credora, bem como a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a interpretação dos arts. 45, 51 e 1.109 do CC quanto à subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de teses sobre distrato como etapa da extinção, aplicação do pas de nullité sans grief e incidência dos arts. 45, 51 e 1.109 do CC; (ii) a pessoa jurídica subsiste para fins de liquidação após o distrato, validando a confissão de dívida celebrada após a baixa do CNPJ; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a reformar o acórdão recorrido. 3. O acórdão enfrentou as teses devolvidas, reconheceu a baixa do CNPJ anterior ao negócio, qualificou o ato como inexistente e aplicou o art. 51, § 3º, do CC, afastando a utilidade de aferir prejuízo; a inexistência do negócio jurídico não se convalida por pagamentos parciais nem por alegada liquidação em curso. 5. Justifica-se a conclusão porque a baixa do CNPJ e a extinção formal antecederam a confissão, inexistindo fase de liquidação em curso; o ato praticado em nome de pessoa jurídica já extinta é inexistente; o pas de nullité sans grief não incide sobre atos inexistentes; a controvérsia demanda revolvimento fático-probatório sobre liquidação e ativo remanescente, atraindo as Súmulas 7/STJ e 5/STJ; os paradigmas indicados não guardam similitude fática, pois pressupõem créditos remanescentes anteriores ao distrato, o que não se verificou. 4. Recurso especial não provido.

    Publicação oficial
  • TJSP, Apelação Cível 1002538-28.2023.8.26.0099, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara Direito Público, DJEN 16/10/2026

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2022 MUNICÍPIO DE TUIUTI SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS NÃO CABIMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO FAZENDA VILA NAZARETH FRUTES E LEGUMES S/C LTDA. NÃO RECONHECIDA PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA TENHA REGISTRADO “DISTRATO SOCIAL” JUNTO À JUCESP EM 2002, NÃO DEMONSTROU TER PROCEDIDO À LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.108 E 1.109, DO CÓDIGO CIVIL, HAVENDO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A EMPRESA CONTINUA OPERANDO, AINDA QUE IRREGULARMENTE, JÁ QUE FEZ REQUERIMENTO EM NOME PRÓPRIO NA PREFEITURA LOCAL, EM 2019, E CONSTA COMO PROPRIETÁRIA DO BEM TRIBUTADO NO CRI COMPETENTE, RESPONDENDO PELOS TRIBUTOS NA FORMA DO ART. 34, DO CTN HIPÓTESE DE DISPENSA DA INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU DO AUTO DE INFRAÇÃO, POIS, TRATANDO-SE DE DÉBITO DE IPTU, IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, INEXISTE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU CONSUBSTANCIAÇÃO DA DÍVIDA EM UM AUTO DE INFRAÇÃO, SENDO DE OFÍCIO ENCAMINHADO O CARNÊ DE COBRANÇA AO DEVEDOR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR NÃO RECONHECIDA APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO C. STJ NOS TEMAS DE RECURSOS REPETITIVOS NÚMEROS 116 E 248 BEM IMÓVEL TRIBUTADO INSERIDO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DESDE 2002 (LM Nº 257/02), A PERMITIR A COBRANÇA DO IMPOSTO MUNICIPAL INDEPENDENTEMENTE DOS MELHORAMENTOS PÚBLICOS, APLICANDO-SE OS TERMOS DO ART. 32, § 2º, DO CTN, CONFORME PACIFICADO PELA SÚMULA Nº 626, DO C. STJ INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NAS CDA TÍTULOS QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 202, DO CTN, E 2º, §5º, DA LEF PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO

    Publicação oficial
  • TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1508369-06.2021.8.26.0152, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara Direito Público, DJEN 08/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EMPRESA EXECUTADA, MESMO APÓS O REGISTRO DE DISTRATO SOCIAL, MANTÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL E SE HÁ DISSOLUÇÃO IRREGULAR QUE JUSTIFIQUE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO ADMINISTRADOR.III. RAZÕES DE DECIDIRA TEOR DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO CIVIL, A DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NÃO ENSEJA A IMEDIATA EXTINÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE OCORRERÁ APENAS QUANDO ENCERRADA A LIQUIDAÇÃO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DO ATIVO, O PAGAMENTO DO PASSIVO E A PARTILHA DE EVENTUAL SALDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.108 E 1.109 DO CÓDIGO CIVIL. ASSIM, ANTES DE ENCERRADA A LIQUIDAÇÃO, O ENTE AINDA DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA E, PORTANTO, CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO, SENDO PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER POR SUAS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL.O ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL DISPÕE QUE OS DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS PELOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RESULTANTES DE ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. A VERIFICAÇÃO DE TAIS REQUISITOS POSSIBILITA A COBRANÇA DE CRÉDITO EM FACE DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. CONFORME SE DEPREENDE DA SÚMULA 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS CASOS EM QUE HÁ PRESUNÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA, É LEGÍTIMO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR. A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM ABERTO CARACTERIZA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA, AUTORIZANDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA. PLEITO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS, ANTE A ALEGAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DISTRATO SOCIAL QUE OCORREU EM 07/06/2018. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DE 2018 QUE EVIDENCIA A INOCORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO PASSIVO E, PORTANTO, DA LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EMPRESA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO ATÉ A CONCLUSÃO DA LIQUIDAÇÃO. 2. A DISSOLUÇÃO IRREGULAR AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO ADMINISTRADOR.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, ART. 485, VI; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 51, 1.108, 1.109; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 135.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1842398/SP; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0006632-66.2014.8.26.0482; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1882530/SP

    Publicação oficial
  • TJPR, Embargos de Declaração Cível 0021010-71.2026.8.16.0001, Rel. Rogério Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 20/09/2026, DJEN 30/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR RESSARCIMENTO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1025, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados em ação regressiva de ressarcimento cumulada com pedido de indenização por danos morais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto (i) à interpretação do art. 50 do CC e à responsabilidade dos sócios; (ii) à aplicação dos arts. 1.052, 1.102, 1.103 e 1.109 do CC e do art. 110 do CPC; (iii) ao prequestionamento; e (iv) à distribuição da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou expressamente a tese de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, concluindo que não foram demonstrados os requisitos legais para sua aplicação, como abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 4. As teses relativas à morte da pessoa jurídica e aos artigos do Código Civil e do CPC não foram devidamente suscitadas ou desenvolvidas no recurso original, configurando inovação recursal. 5. O prequestionamento das matérias de direito federal foi considerado atendido pelo efetivo enfrentamento das questões, dispensando menção expressa aos dispositivos legais, conforme entendimento consolidado do STF e do art. 1.025 do CPC. 6. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi fundamentada de forma clara e adequada, considerando os sucessos e insucessos da parte autora, não havendo omissão ou necessidade de revisão dos critérios adotados. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.