Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855-D da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › Capítulo III-A — DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

Texto vigente

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Em linguagem simples

Estabelece que o juiz tem o prazo de quinze dias após o recebimento da petição para analisar a proposta de acordo. Dentro desse período, cabe a ele marcar uma audiência se considerar necessário e proferir a decisão final (sentença).

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Na jurisprudência

280 acórdãos citam o art. 855-D da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0001595-92.2025.5.06.0122, Rel. Agenor Martins Pereira, Segunda Turma, j. 15/10/2026, DJEN 16/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PROCESSUAL PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO NÃO OPERADA. AFASTADA A DESERÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE FGTS E MULTA DE 40% MEDIANTE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMPRESARIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em atuação de ofício, não conheceu do recurso ordinário por deserção, diante de irregularidade na documentação do preparo. As embargantes alegam omissão quanto à guia de recolhimento, ao comprovante bancário, ao art. 1.007, § 7º, do CPC, ao Tema 41 do TST e à petição que comprovou a regularidade do preparo e arguiu justa causa pelo afastamento médico do único advogado constituído. Reconhecida a omissão, os embargos são acolhidos com efeito modificativo para afastar a deserção e conhecer do recurso ordinário. No mérito, as recorrentes pretendem a homologação de acordo extrajudicial no valor de R$ 75.937,54, mediante dação em pagamento consubstanciada no trespasse de estabelecimento de ensino, incluindo fundo de comércio, clientela, ponto, equipamentos, móveis, utensílios e licença de uso do nome fantasia, para quitação de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se a petição apresentada após o prazo inicialmente certificado, diante do afastamento médico do único advogado constituído, deve ser reconhecida como tempestiva por justa causa; (ii) estabelecer se a comprovação do preparo, posteriormente apresentada, é suficiente para afastar a deserção, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC e do Tema 41 do TST; (iii) determinar se a quitação de FGTS e multa de 40% mediante dação em pagamento de bens e trespasse empresarial constitui forma ilícita de adimplemento; (iv) estabelecer se a transferência do estabelecimento para as trabalhadoras implica transferência indevida dos riscos da atividade econômica; (v) verificar se a ausência de laudo técnico de avaliação do estabelecimento compromete a validade do negócio e se era necessária a realização de audiência; e (vi) definir se deve ser mantida a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério Público do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A justa causa está configurada porque o prazo para cumprimento da diligência transcorreu integralmente durante o afastamento médico de noventa dias do único advogado constituído, impedido de exercer suas funções profissionais, e a parte comprovou documentalmente o impedimento e praticou o ato tão logo cessou a causa impeditiva. 2. A comprovação do preparo é tempestiva e suficiente, pois o comprovante bancário íntegro identifica a operação, registra pagamento de R$ 1.518,75 e coincide com a autenticação do documento anteriormente juntado, enquanto a guia vincula o recolhimento à recorrente e ao processo. 3. O pagamento das custas por terceiro aproveita ao recorrente quando observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte, conforme a tese vinculante do Tema 41 do TST, circunstância verificada no caso após a comprovação integral da operação. 4. Afastada a deserção, o recurso ordinário deve ser conhecido, pois o saneamento da irregularidade modifica o juízo de admissibilidade anteriormente realizado. 5. A homologação de transação extrajudicial constitui faculdade do juiz, nos termos do art. 855-D da CLT e da Súmula 418 do TST, cabendo ao magistrado verificar os requisitos de validade do negócio e a inexistência de fraude ou simulação. 6. A quitação de FGTS e multa de 40% mediante trespasse de estabelecimento, sem recolhimento à conta vinculada, afronta os interesses da gestão e operação do FGTS e não pode ser tratada como vício meramente formal passível de saneamento ou homologação parcial. 7. A transferência do estabelecimento como forma de quitação de verbas trabalhistas transfere às trabalhadoras os riscos inerentes à atividade econômica, em violação ao princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, sendo ineficaz perante terceiros a cláusula que pretende manter as dívidas anteriores exclusivamente com a empresa cedente, diante das regras de sucessão previstas nos arts. 10 e 448 da CLT. 8. O trespasse empresarial é negócio jurídico lícito em abstrato, mas assume caráter ilícito no caso concreto porque é utilizado como meio de quitação de verbas rescisórias de natureza alimentar mediante atribuição às trabalhadoras da posição de sucessoras empresariais. 9. As circunstâncias do caso não caracterizam estado de perigo previsto no art. 156 do Código Civil, especialmente diante das declarações das ex-empregadas de que participaram conscientemente das negociações, assistidas por advogada, mas a inexistência desse vício de consentimento não afasta a ilicitude decorrente da forma de quitação do FGTS e da transferência dos riscos empresariais. 10. A ausência de laudo técnico independente, associada à coincidência entre o valor atribuído ao estabelecimento e o montante da dívida trabalhista, sem avaliação objetiva do fundo de comércio, equipamentos, clientela e marca, impede a demonstração adequada da equivalência das prestações. 11. A DRE apresentada não supre a ausência de avaliação técnica capaz de quantificar o valor venal do empreendimento, e o procedimento de homologação de transação extrajudicial não exige dilação probatória ampla quando a documentação existente é suficiente para o controle de legalidade. 12. A realização de audiência constitui faculdade do juízo, conforme o art. 855-D da CLT, sendo justificável sua dispensa quando a própria documentação do acordo evidencia a ilicitude da forma de quitação do FGTS e a transferência dos riscos empresariais. 13. A expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério Público do Trabalho constitui providência funcional destinada à comunicação de possíveis irregularidades no recolhimento do FGTS, e não sanção ou penalidade às recorrentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, desprovido. Teses de julgamento: 1. A comprovada impossibilidade de atuação do único advogado constituído, decorrente de afastamento médico que abrange integralmente o prazo processual, configura justa causa e permite a prática posterior do ato. 2. Comprovado tempestivamente o preparo após o reconhecimento da justa causa, afasta-se a deserção do recurso. 3. O pagamento das custas por terceiro estranho à lide aproveita ao recorrente quando observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte, conforme o Tema 41 do TST. 4. A homologação de transação extrajudicial constitui faculdade do juiz, que deve exercer controle de legalidade sobre o negócio jurídico. 5. […]

    Publicação oficial
  • TRT1, Recurso Ordinário Trabalhista 0100744-11.2026.5.01.0431, 10ª Turma, j. 14/10/2026, DJEN 15/10/2026

    Direito do Trabalho. Recurso ordinário. Acordo extrajudicial. Homologação. Parcelamento de verbas rescisórias incontroversas. Ausência de res dubia e de concessões recíprocas. Não homologação. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pelos trabalhadores contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, por entender que o ajuste versa exclusivamente sobre verbas rescisórias incontroversas, sem concessões recíprocas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acordo extrajudicial que prevê o pagamento parcelado de verbas rescisórias incontroversas, FGTS não depositado e multa do art. 477, § 8º, da CLT, com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, preenche os requisitos para homologação judicial. III. Razões de decidir 3. O juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial, sendo a homologação faculdade do magistrado, nos termos da Súmula nº 418 do TST e do art. 855-D da CLT. 4. A transação pressupõe concessões recíprocas e a existência de res dubia, ou seja, de dúvida sobre a existência ou extensão de direitos. O acordo que se limita a prever o parcelamento de verbas rescisórias incontroversas, FGTS e multa do art. 477 da CLT - direitos já devidos ao trabalhador - não configura transação, mas mera confissão de dívida com proposta de parcelamento, desvirtuando a finalidade do instituto previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT. 5. O Ato nº 82/2019 da Presidência do TRT da 1ª Região veda expressamente a homologação de acordo que se refira apenas a pagamento de parcelas incontroversas da rescisão contratual. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Não é passível de homologação o acordo extrajudicial que verse exclusivamente sobre pagamento parcelado de verbas rescisórias incontroversas, FGTS e multa do art. 477, § 8º, da CLT, por ausência de concessões recíprocas e de res dubia, elementos essenciais à transação." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, §§ 6º e 8º, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E; CC, art. 840; Ato nº 82/2019 da Presidência do TRT da 1ª Região, art. 2º, IV; Súmula nº 418 do TST

    Publicação oficial
  • TST, Recurso de Revista 0020865-09.2024.5.04.0732, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, 8ª Turma, j. 06/10/2026, DJEN 14/10/2026

    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, §1º-A, III da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, nas razões de recurso de revista, a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, como pede o art. 896, 1º-A, III da CLT, limitando-se a articular violações de lei/Constituição e divergência jurisprudencial fundadas no direito material da transação e no poder de homologação do magistrado em tese, sem impugnar especificamente a exigência de ratificação por ambos os acordantes no caso de recurso interposto de forma unânime por apenas um deles. III. A deficiência de fundamentação e a ausência do cotejo analítico em relação ao fundamento adotado pelo TRT de origem impedem o processamento do apelo, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento

    Publicação oficial
  • TST, Recurso de Revista 1001357-77.2024.5.02.0421, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2026, DJEN 13/10/2026

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. T HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que "o acordo proposto apresenta diversos vícios, minuciosamente apontados na r. sentença, entre eles o fato de que em relação às horas extras não há dados específicos sobre o número de horas extras realizadas, o período em que foram trabalhadas, a base de cálculo utilizada para o pagamento e o percentual do adicional aplicado, obstando assim a valoração acerca da razoabilidade do pactuado”. O propósito da Lei nº 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do art. 855-D da CLT, tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero "homologador" de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT ou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Precedentes da 5ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido

    Publicação oficial
  • TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010613-36.2026.5.03.0139, Rel. Sércio da Silva Peçanha, 08ª Turma, j. 08/10/2026, DJEN 09/10/2026

    HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. Conforme previsão contida no art. 855-D da CLT, compete ao Juízo analisar os termos do acordo, o que inclui a avaliação de seu equilíbrio e a proporcionalidade das concessões recíprocas externadas pelas partes acordantes, a fim de se aferir a pertinência ou não da homologação desse acordo. Aplicação da Súmula 418, do C. TST. Manifestado pela trabalhadora em contrarrazões de recurso que não possui mais interesse homologação do acordo, não há como homologar o acordo. Recurso não provido. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Genderson Silveira Lisboa, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sérgio Oliveira de Alencar e José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário interposto 1ª Requerente (Maria Regina Barbosa de Oliveira Uchôa) e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.