Art. 777 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei 5.452/1943 · Título X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › Capítulo II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção I — DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
Texto vigente
Art. 777 - Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978 )
Em linguagem simples
Este artigo estabelece que todas as petições, termos, recursos e documentos apresentados formam os autos do processo. Ele também define que a guarda e a responsabilidade por esses papéis cabem aos escrivães ou secretários.
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Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 777 da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0000777-80.2024.5.06.0024, Rel. Ana Cristina da Silva, Quarta Turma, j. 23/01/2026, DJEN 26/01/2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada com o objetivo de sanar omissão no acórdão que considerou intempestivo o recurso ordinário patronal, alegando a suspensão dos prazos processuais em determinados dias, conforme ato administrativo Tribunal Regional do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da tempestividade do recurso ordinário, considerando a suspensão dos prazos processuais em âmbito regional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, obscuridades ou contradições das decisões judiciais, ou ainda para a correção de erro material ou de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4. A embargante demonstrou equívoco na análise da tempestividade do recurso ordinário empresarial, ao não considerar a suspensão dos prazos processuais nos dias indicados, conforme Ato da Presidência deste Regional. 5. A suspensão dos prazos processuais, comprovada nos autos, demonstra que o recurso ordinário foi interposto dentro do prazo legal, considerando a contagem estabelecida na CLT. 6. A Súmula nº 385 do TST permite a reconsideração da análise da tempestividade do recurso em embargos de declaração, mediante prova documental superveniente, quando não houver sido concedido prazo para comprovar a ausência de expediente forense (caso dos autos). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo Tese de julgamento: "Admite-se o cabimento de embargos de declaração, com efeito modificativo, quando demonstrado manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, na forma do art. 879-A da CLT". ______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, artigos 777, 895 e 897-A; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 385 do TST
Publicação oficial
Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.