Art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei 5.452/1943 · Título VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Capítulo I — INTRODUÇÃO
Texto vigente
Art. 646. Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Em linguagem simples
Este artigo determina que todos os órgãos da Justiça do Trabalho devem atuar de forma coordenada e em mútua cooperação. Essa atuação conjunta segue as orientações da presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TRT9, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000811-83.2025.5.09.0041, Rel. Paulo Ricardo Pozzolo, 6ª Turma, j. 01/12/2025, DJEN 02/12/2025
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. JUNTADA DE TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ASSINADO PELO TRABALHADOR. AUSENTE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto em face de sentença na qual se condenou o reclamado a pagar verbas rescisórias apontadas no TRCT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside em definir se houve (ou não) prova do pagamento das verbas rescisórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado pelo empregado, constitui prova do pagamento das verbas rescisórias, pois nele se declara que o valor líquido destas, apontado no TRCT, foi quitado pelo empregador. 4. Ausente prova de vício de consentimento na assinatura do mencionado termo de quitação, e não produzida prova hábil a demonstrar que o trabalhador recebeu valor diverso daquele registrado em tal documento, impossível reconhecer a alegada inadimplência do réu quanto às verbas rescisórias declaradas no TRCT. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário a que se dá provimento, para afastar a condenação imposta ao reclamado. Tese de julgamento: "O Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado pelo empregado constitui prova de pagamento das verbas rescisórias". ________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 646; Código Civil, art. 320
Publicação oficial
Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.