Lei do Inquilinato

Art. 88 da Lei do Inquilinato

Lei 8.245/1991 · Título III — Das Disposições Finais e Transitórias

Este artigo está vetado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 88. (Vetado).

Conferir no Planalto

Texto do Planalto (Lei 8.245/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.