Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção III — Da Família Substituta › Subseção IV — Da Adoção

Texto vigente

Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

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Em linguagem simples

Estabelece que a educação deve respeitar o contexto social e os valores culturais, morais, éticos e históricos de crianças e adolescentes. Também assegura a eles a liberdade de criação e o direito de acesso à cultura.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPR, Agravo de Instrumento 0022557-86.2025.8.16.0000, Rel. Dartagnan Serpa Sa, 7ª Câmara Cível, j. 07/11/2025, DJEN 19/11/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA. FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESPECIALIZADO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. LEI Nº 13.146/2015. OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO. PROFESSOR DE APOIO. VEDAÇÃO DE COBRANÇA ADICIONAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. LIMITES. FUMAÇA DO BOM DIREITO EVIDENCIADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA URGÊNCIA (ART. 300, DO CPC. EVIDÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO; O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO). DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME O recurso de agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida em ação cominatória e indenizatória cumulada com pedido de tutela de urgência, que deferiu parcialmente a medida pleiteada, reconhecendo o direito da autora ao profissional de apoio, mas atribuindo-lhe o custeio. A parte agravante, portadora de síndrome de deleção e outros transtornos que afetam seu aprendizado, insurgiu-se contra a decisão, alegando violação ao direito à educação inclusiva previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015, sustentando ser dever da instituição de ensino custear integralmente o professor de apoio. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente deferido pelo relator, assegurando à agravante o acompanhamento de professor de apoio sem ônus.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as instituições privadas de ensino superior estão obrigadas a fornecer professor de apoio especializado a estudantes com deficiência, sem ônus adicional; (ii) saber se a autonomia universitária pode afastar tal obrigação legal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A Constituição Federal, em seus arts. 205 e 208, inciso III, assegura o direito fundamental à educação, impondo ao Estado e à sociedade o dever de promover condições de igualdade e atendimento especializado a pessoas com deficiência.6. O art. 28, inciso XVII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) impõe às instituições privadas de ensino, em qualquer nível ou modalidade, a obrigação de oferecer profissionais de apoio escolar, vedando a cobrança de valores adicionais (art. 28, §1º).7. O direito à educação inclusiva não se limita ao acesso formal, mas abrange o pleno desenvolvimento do estudante em igualdade de condições, sendo inadequada a transferência dos custos da deficiência à própria pessoa com limitação.8. A autonomia universitária, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, não pode ser invocada para afastar deveres cogentes relacionados à inclusão educacional, pois estes visam concretizar direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade.9. A prova documental e o relatório psicológico constante dos autos demonstram a efetiva necessidade da agravante em contar com apoio especializado, sob pena de comprometimento de seu processo de aprendizagem.10. Jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL [...] AUTORA, PORTADORA DE ESPECTRO AUTISTA QUE NÃO TEVE DISPONIBILIZADO PROFESSOR DE APOIO. [...] MUNICÍPIO TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER APOIO ESPECIALIZADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 6, 205 E 208 DA CF; ART. 59, DA LEI Nº 9.394/1996 E ARTS. 27, 58 E 59 DO ECA. [...] RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO" (TJPR - 7ª Câm. Cív. - 0000280-39.2019.8.16.0048 - j. 08.11.2022).IV. DISPOSITIVO E TESE11. Agravo de instrumento conhecido e provido, para assegurar à agravante o direito ao acompanhamento de professor de apoio especializado, com custeio integral pela instituição de ensino, sob pena de multa diária.Tese de julgamento: As instituições privadas de ensino, em qualquer nível ou modalidade, têm a obrigação legal de oferecer profissional de apoio escolar a alunos com deficiência, sendo vedada a cobrança de valores adicionais, não podendo a autonomia universitária servir de fundamento para afastar essa imposição legal

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.