Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção III — Da Família Substituta › Subseção I — Disposições Gerais

Texto vigente

Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

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Em linguagem simples

O artigo determina que a pessoa que assumir a guarda ou a tutela de uma criança ou adolescente deve assinar um termo oficial no processo se comprometendo a cumprir bem e fielmente esse papel.

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Na jurisprudência

2 acórdãos citam o art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJPR, Apelação Cível 0055512-31.2025.8.16.0014, Rel. Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 28/09/2026, DJEN 08/10/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR EX-GUARDIÃ DE MENOR ÓRFÃ. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SOBRE AS PENSÕES POR MORTE DA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DE COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO EXCLUSIVA EM BENEFÍCIO DA ADOLESCENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ARTIGOS 186, 927 E 1.691 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGOS 32 E 33 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS FINANCEIROS GERADOS PELAS OPERAÇÕES CONSIGNADAS. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS APÓS A DESFILIAÇÃO DA MENOR DO LAR. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO SALDO LÍQUIDO NÃO REPASSADO, VEDADO O BIS IN IDEM. OMISSÃO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DAS MULTAS E JUROS FISCAIS CONSTITUÍDOS ATÉ A MAIORIDADE. FRUTOS CIVIS DE IMÓVEL HERDADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADMINISTRAÇÃO DA LOCAÇÃO OU DA PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS PELA GUARDIÃ. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO NESSE PONTO. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. GRAVE COMPROMETIMENTO DA RENDA ALIMENTAR FUTURA DA MENOR E QUEBRA DOS DEVERES DE CUIDADO, LEALDADE E CONFIANÇA INERENTES À GUARDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido

    Publicação oficial
  • TJMA, Apelação Cível 0800029-70.2018.8.10.0086, Rel. Sérgio Rocha, Segunda Câmara de Direito Privado, DJEN 01/10/2025

    DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DEFINITIVA E ALIMENTOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por genitor contra sentença que concedeu a guarda definitiva de seus filhos menores à avó materna e fixou alimentos em 21% do salário-mínimo, em ação ajuizada pela avó materna visando a regularização da guarda e a fixação de alimentos, após abandono e ausência de suporte material por parte do pai. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a modificação da guarda dos menores para o genitor, à luz do princípio do melhor interesse da criança; e (ii) saber se é cabível a redução do percentual fixado a título de alimentos, diante da alegada hipossuficiência econômica do genitor. III. Razões de decidir 3. A prova dos autos demonstrou que a avó materna exerce a guarda de forma regular, com respaldo técnico do estudo psicossocial, e em conformidade com o melhor interesse das crianças, conforme o art. 227 da CF/1988. 4. A alegada incapacidade financeira do apelante não exime seu dever de prover alimentos aos filhos, sendo presumida sua aptidão laboral e atuação no mercado informal. A constituição de nova família e o nascimento de outros filhos não afastam essa obrigação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A guarda dos filhos menores deve ser atribuída a quem melhor assegura o seu interesse, mesmo que seja um ascendente. 2. A obrigação alimentar do genitor permanece mesmo em contexto de desemprego ou constituição de nova família, desde que comprovada a sua capacidade laborativa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; CC, art. 1.694, §1º; CPC, arts. 373, II, 487, I e 99, §3º; Lei nº 8.069/90, arts. 32 e 33. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1879209, 0700458-26.2022.8.07.0004, Rel. Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 13.06.2024; TJDFT, Acórdão 2008195, 0706277-98.2023.8.07.0006, Rel. Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 05.06.2025

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.