Código Tributário Nacional

Art. 35-A do Código Tributário Nacional

Lei 5.172/1966 · Título III — Impostos › Capítulo III — Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda › Seção III — Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos , por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos

Este artigo está vetado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 35-A. (VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

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Texto do Planalto (Lei 5.172/1966), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.